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Na Mira

Homem é condenado a pagar R$ 456 mil a ex-namorada por estelionato amoroso

A mulher fez transferências bancárias e chegou a oferecer a própria casa como garantia de uma dívida contraída pelo ex-namorado com agiotas

02/10/2026 09:27, atualizado 02/10/2026 09:32
Igo Estrela/Metrópoles
Imagem colorida de um urso, um coração vermelho, escrito 'Te Amo', uma mão segurando um celular com mensagens referentes a relacionamento

Um homem foi condenado a pagar R$ 456 mil em indenizações por estelionato amoroso praticado contra a ex-namorada, em Palmas (TO).  A decisão, da juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, da 2ª Vara Cível de Palmas, considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na sentença, a magistrada determinou que o homem devolva R$ 406 mil à ex-namorada por danos materiais e fixou em R$ 50 mil a indenização por danos morais. O valor considera os impactos da violência psicológica, das ameaças físicas e do constrangimento causado pelas cobranças de credores, incluindo agiotas.

Além das indenizações, o homem foi condenado a arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios da vítima.

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Falsas promessas

Segundo o processo, a mulher recorreu à Justiça após alegar ter sido enganada pelo ex-namorado durante um relacionamento que durou pouco mais de um ano. Nesse período, conforme o relato apresentado à Justiça, o homem teria usado a intimidade e feito falsas promessas para obter sucessivas vantagens financeiras.

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Ainda de acordo com o processo, ele teria conseguido empréstimos tendo como garantia o imóvel da vítima, além de receber transferências financeiras diretamente dela.

Na ação, a mulher pediu a devolução dos valores perdidos e uma indenização pelos danos causados à saúde mental. Ela relatou ter desenvolvido quadros severos de ansiedade e depressão.

Na sentença, a juíza afirmou que o homem teria instrumentalizado os sentimentos e a boa-fé da vítima para induzi-la ao erro e comprometer suas economias. A magistrada também rejeitou o argumento da defesa de que os fatos configurariam um “mero risco empresarial”.

Segundo a decisão, as provas apresentadas no processo demonstraram má-fé e uma conduta considerada ardilosa por parte do homem.

A sentença ainda cabe recurso.