Na Mira

Feminicídio na Estrutural foi motivado por dívida de R$ 100

Autor do crime é adolescente de 17 anos, foragido do sistema socioeducativo desde 2025

atualizado

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Arquivo Pessoal
Shirlene Cardoso Borgonha, de 38 anos. Mulher branca, da pele queimada de sol, com roupa lilás - Metrópoles
1 de 1 Shirlene Cardoso Borgonha, de 38 anos. Mulher branca, da pele queimada de sol, com roupa lilás - Metrópoles - Foto: Arquivo Pessoal

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu que uma dívida de R$ 100 motivou o feminicídio ocorrido na Cidade Estrutural no último domingo (25/1). O autor do crime é um adolescente de 17 anos, que estava foragido do sistema socioeducativo desde novembro de 2025.

O crime aconteceu dentro da residência improvisada da vítima, localizada nas proximidades do bairro Santa Luzia, na região do setor de recicláveis da Cidade Estrutural, perto do Centro Olímpico.

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Shirlene Cardoso Borgonha, de 38 anos
Vítima encontrada morta na Estrutural
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Vítima encontrada morta na Estrutural

Imagem cedida ao Metrópoles
Shirlene Cardoso Borgonha, de 38 anos
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Shirlene Cardoso Borgonha, de 38 anos

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De acordo com a 8ª Delegacia de Polícia (Estrutural), a vítima, Shirlene Cardoso Borgonha (foto em destaque), 38 anos, foi atacada pelas costas e não teve chance de defesa. O laudo cadavérico apontou traumatismo cranioencefálico como causa da morte e descartou a possibilidade de gravidez.

A PCDF esclareceu que a motivação do feminicídio não teve relação com furto de cobre, hipótese inicialmente considerada durante as investigações.

O adolescente possui um extenso histórico de atos infracionais. Ele responde a diversos procedimentos na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) por crimes como receptação, adulteração de sinal identificador de veículo, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas, roubo e até outro homicídio.

Com a conclusão do inquérito, o caso será encaminhado à DCA e à Vara da Infância e Juventude (VIJ), que deverá adotar as medidas cabíveis. Por ser menor de idade, o autor do crime pode ser responsabilizado com medida socioeducativa de internação por até três anos.

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