Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Na Mira

Feminicídio na Estrutural foi motivado por dívida de R$ 100

Autor do crime é adolescente de 17 anos, foragido do sistema socioeducativo desde 2025

, Repórter de Na Mira27/01/2026 17:57, atualizado 27/01/2026 18:24
Compartilhar notícia
Arquivo Pessoal
Shirlene Cardoso Borgonha, de 38 anos. Mulher branca, da pele queimada de sol, com roupa lilás - Metrópoles

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu que uma dívida de R$ 100 motivou o feminicídio ocorrido na Cidade Estrutural no último domingo (25/1). O autor do crime é um adolescente de 17 anos, que estava foragido do sistema socioeducativo desde novembro de 2025.

O crime aconteceu dentro da residência improvisada da vítima, localizada nas proximidades do bairro Santa Luzia, na região do setor de recicláveis da Cidade Estrutural, perto do Centro Olímpico.

Feminicídio na Estrutural foi motivado por dívida de R$ 100 - destaque galeria
2 imagens
Shirlene Cardoso Borgonha, de 38 anos
Vítima encontrada morta na Estrutural
1 de 2

Vítima encontrada morta na Estrutural

Imagem cedida ao Metrópoles
Shirlene Cardoso Borgonha, de 38 anos
2 de 2

Shirlene Cardoso Borgonha, de 38 anos

Imagem cedida ao Metrópoles

De acordo com a 8ª Delegacia de Polícia (Estrutural), a vítima, Shirlene Cardoso Borgonha (foto em destaque), 38 anos, foi atacada pelas costas e não teve chance de defesa. O laudo cadavérico apontou traumatismo cranioencefálico como causa da morte e descartou a possibilidade de gravidez.

A PCDF esclareceu que a motivação do feminicídio não teve relação com furto de cobre, hipótese inicialmente considerada durante as investigações.

O adolescente possui um extenso histórico de atos infracionais. Ele responde a diversos procedimentos na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) por crimes como receptação, adulteração de sinal identificador de veículo, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas, roubo e até outro homicídio.

Com a conclusão do inquérito, o caso será encaminhado à DCA e à Vara da Infância e Juventude (VIJ), que deverá adotar as medidas cabíveis. Por ser menor de idade, o autor do crime pode ser responsabilizado com medida socioeducativa de internação por até três anos.