Falsos advogados usavam Pix e videochamada para extorquir vítimas.
Esquema criminoso que causou prejuízos de milhares de reais usava contas de terceiros para lavar dinheiro extorquido de ações judiciais

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), com o apoio da Polícia Civil de São Paulo, deflagrou nesta quinta-feira (13/8) uma operação contra investigados pelo “golpe do falso advogado”. A ação cumpriu dois mandados de prisão preventiva na capital paulista e quatro mandados de busca e apreensão divididos entre o bairro Chácara do Conde, em São Paulo, e a cidade de Praia Grande. A ação foi coordenada pela 8ª Delegacia de Polícia (Estrutural).
Nos casos investigados, os criminosos utilizavam informações verdadeiras de processos judiciais para conferir credibilidade às abordagens e se apresentavam falsamente como advogados, integrantes de escritórios ou representantes de órgãos do Poder Judiciário. A partir dessa narrativa, induziam as vítimas a realizar pagamentos ou operações financeiras sob o argumento de que os procedimentos seriam necessários para a liberação de valores decorrentes das ações judiciais.

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Ver todasEm uma das frentes da investigação, a vítima foi procurada por um homem e uma mulher que atuaram de forma coordenada. Os autores afirmaram que havia valores judiciais a serem liberados e que seria necessário pagamento antecipado para o recebimento. Convencida pela utilização de informações verdadeiras de seu processo, a vítima realizou uma transferência via Pix no valor de R$ 3.999,99 para conta bancária de terceira pessoa. Após o pagamento, os contatos foram interrompidos.
Estelionatos no DF
O aprofundamento da apuração permitiu identificar ao menos três estelionatos consumados no Distrito Federal em um intervalo de apenas nove dias, além de diversas tentativas relacionadas ao mesmo modo de atuação. Os três fatos consumados identificados causaram prejuízo conjunto de R$ 5.985,38. A reiteração das fraudes em curto período foi expressamente considerada pelo Poder Judiciário para a decretação das prisões preventivas dos dois principais investigados, diante do risco concreto de continuidade da atividade criminosa.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDurante a deflagração, dois mandados de prisão preventiva foram cumpridos, resultando na prisão de um casal na cidade de São Paulo. Também foram cumpridos os mandados de busca relacionados a esse núcleo, com arrecadação de dispositivos eletrônicos e dinheiro em espécie, materiais que serão submetidos à análise no prosseguimento das investigações. A mulher presa possui 25 anos e não foram identificados registros criminais anteriores. O homem possui 24 anos e igualmente não foram identificados registros criminais anteriores.
A apuração identificou, ainda, uma terceira pessoa vinculada a conta bancária utilizada para o recebimento de valores provenientes da fraude. Sua participação permanece sob investigação, inclusive quanto à possível utilização da conta para dificultar a identificação do destino final dos recursos. Não foram identificados registros criminais anteriores dessa investigada.
Falsa advogada
Em outra frente da mesma operação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Praia Grande contra uma mulher de 25 anos, também sem registros criminais formalmente identificados. Nesse caso, a vítima havia sido procurada, em dezembro de 2025, por uma mulher que se apresentou falsamente como sua advogada e utilizou informações verdadeiras de processo judicial para conferir credibilidade à fraude.
Posteriormente, um homem entrou em contato apresentando-se como servidor do Superior Tribunal de Justiça. Durante uma chamada de vídeo, ele convenceu a vítima a compartilhar a tela do celular e acessar aplicativos financeiros. A vítima realizou duas transferências via Pix, nos valores de R$ 1.500 e R$ 690,46. Houve ainda uma tentativa de transferência de R$ 3 mil, que não chegou a ser concluída.
Nos dias seguintes, foi identificada uma compra no valor de R$ 4.069,43 na plataforma Airbnb utilizando o cartão da vítima. O prejuízo efetivamente identificado nesse fato alcançou R$ 6.259,89, além da tentativa frustrada de transferência.

Análise integrada
O trabalho desenvolvido pela 8ª DP envolveu análise integrada de elementos financeiros, digitais e documentais, permitindo identificar e localizar os investigados e relacioná-los aos fatos apurados. Para preservar os métodos empregados pela Polícia Civil e evitar que sua divulgação comprometa outras investigações, os detalhes técnicos utilizados para alcançar os alvos não serão divulgados.
Em relação ao núcleo que resultou nas duas prisões preventivas, são atribuídos, em tese e conforme a participação individual apurada, os crimes de estelionato mediante fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O crime de estelionato mediante fraude eletrônica, previsto no art. 171, § 2º-A, do Código Penal, possui pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. O crime de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/1998, possui pena de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa. Já o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, possui pena de 1 a 3 anos de reclusão.








