Na Mira

Ex torra em festas R$ 4 milhões de servidor do Senado com deficiência

O homem já havia apresentado desidratação e quadro depressivo em decorrência do abandono. Até “bicho de pé” foi encontrado no servidor

atualizado

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Agência Brasília
Decrin PCDF
1 de 1 Decrin PCDF - Foto: Agência Brasília

A ex-mulher de um servidor aposentado do Senado Federal explorou a deficiência do homem para desviar R$ 4,3 milhões das contas bancárias da vítima. A suspeita, que tinha o controle da curatela do ex-marido, de 63 anos, torrou a quantia milionária com festas e bebidas e chegou até a pagar contas de pessoas próximas a ela.

O caso, que ocorreu em 2022, teve desfecho esta semana, quando a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação (Decrin) indiciou a mulher e concluiu o inquérito que apurou crime de apropriação indevida de recursos financeiros pertencentes ao servidor aposentado.

No decorrer da investigação, os policiais descobriram uma série de maus-tratos cometidos pela mulher contra o ex-marido. O homem já havia apresentado sinais de desidratação e quadro depressivo em decorrência do abandono. Até “bicho de pé” foi encontrado no funcionário público.

Década de desvios

A investigação identificou que a curadora legal da vítima se apropriou reiteradamente da renda e de bens do curatelado ao longo de, pelo menos, 10 anos. Os desvios foram descobertos quando uma das filhas da vítima desconfiou da situação e pediu, na Justiça, a tomada da curatela. Durante a tomada de contas, ficou claro o desvio dos R$ 4,3 milhões.

A autora foi indiciada com base no artigo 89, parágrafo único, inciso I, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que trata da apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa com deficiência sob cuidado, guarda ou curatela de terceiro. O crime foi considerado em continuidade delitiva.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília, ofereceu denúncia contra a investigada pelos mesmos fatos. Caso condenada, a ré pode cumprir pena de até 9 anos de reclusão.

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