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Na Mira

Ex-militar do Exército que estuprou enteada tem prisão domiciliar negada

Justiça negou medida excepcional após constatar assistência médica, condições adequadas de custódia e ausência de agravamento clínico

07/10/2026 11:07
Imagem cedida ao Metrópoles
Ex-militar do Exército que estuprou enteada tem prisão domiciliar negada

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, o recurso da defesa do militar reformado do Exército Brasileiro José Pierre da Silva (foto em destaque), de 76 anos, que buscava cumprir em prisão domiciliar a pena de 18 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Ele foi preso em 2020 por abusar da enteada, em Caicó (RN).

O condenado está detido desde 2020 no 1º Batalhão de Engenharia de Construção (1º BEC), em Caicó, e foi sentenciado pela Justiça comum pelo crime de estupro de vulnerável, com a agravante de o delito ter sido cometido no ambiente familiar.

A defesa recorreu à Justiça Militar da União, responsável pela execução da pena, alegando que o estado de saúde do réu justificaria a concessão da prisão domiciliar por razões humanitárias.

Entre os argumentos apresentados estavam a idade avançada, a depressão grave, pensamentos suicidas, hipertensão e outras enfermidades. Os advogados também sustentaram que o condenado necessitaria de maior convívio com familiares e amigos e poderia ser submetido a monitoramento eletrônico por tornozeleira.

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O pedido havia sido negado pelo Juízo da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Recife (PE), em decisão de 2 de julho de 2026. Inconformada, a defesa apresentou recurso ao STM, solicitando a reforma da decisão e a substituição da prisão pelo recolhimento domiciliar.

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Assistência médica e condições de custódia

Ao analisar o caso, o juízo de primeira instância considerou que não havia elementos suficientes para justificar a medida excepcional. A decisão levou em conta informações prestadas pela administração militar sobre as condições de custódia e a assistência oferecida ao preso.

Segundo o 1º Batalhão de Engenharia de Construção, o militar recebe os medicamentos prescritos e tem acesso a atendimento médico, inclusive especializado, quando necessário. A unidade também informou que não houve interrupção dos tratamentos nem registro de agravamento relevante do quadro clínico que demonstrasse incompatibilidade com a permanência no cárcere.

As informações apontaram ainda que o condenado permanece em cela individual, com condições adequadas de higiene, ventilação, iluminação e instalações sanitárias. Também são assegurados banho de sol diário, alimentação, visitas familiares e assistência médica.

Durante inspeção judicial realizada em 2 de junho de 2026, o magistrado responsável verificou as instalações e os procedimentos adotados pela unidade militar. Conforme registrado na decisão, o próprio preso afirmou que recebia tratamento digno, visitas de familiares e do advogado, além de atendimento médico e medicamentos.

O Ministério Público Militar (MPM) também se manifestou contra a concessão da prisão domiciliar. Para o órgão, a medida humanitária exige demonstração concreta de que o estado de saúde do condenado é incompatível com o ambiente prisional ou de que a unidade de custódia não tem condições de oferecer o tratamento necessário.

A Procuradoria-Geral da Justiça Militar igualmente opinou pelo desprovimento do recurso, defendendo a manutenção da decisão de primeira instância.

Decisão unânime

No julgamento do recurso em sentido estrito, o Plenário do STM acompanhou o entendimento de que não foram demonstradas circunstâncias excepcionais que justificassem a substituição da prisão pelo recolhimento domiciliar.

Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram integralmente a decisão que havia indeferido o pedido da defesa.

O julgamento teve como relator o ministro Carlos Vuyk de Aquino.