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Deputado fake simulava acidentes e doenças para aplicar golpes. Veja vídeo

Segundo as investigações, a organização criminosa é especializada em usar nomes de deputados e ex-deputados para golpes

atualizado

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Material cedido ao Metrópoles
Policiais e suspeitos - Metrópoles
1 de 1 Policiais e suspeitos - Metrópoles - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O homem que fingia ser deputado usando imagens e informações de parlamentares, entrava em contato com as vítimas, simulando situações emergenciais — como acidentes ou problemas de saúde — e solicitava transferências imediatas via Pix. O grupo criava contas falsas em aplicativos de mensagens para enganar as vítimas. O preso é suspeito de integrar um esquema de fraudes eletrônicas.

Veja o momento da prisão:


Operação Falsa Tribuna:

  • A ação foi realizada nessa quinta-feira (26/2) pela Divisão de Análise de Crimes Virtuais da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, à Propriedade Imaterial e às Fraudes (DCV/CORF).
  • A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contou com o apoio da Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especial de Crimes Cibernéticos.
  • Segundo as investigações, o homem é apontado como “gerente” de uma organização especializada em golpes virtuais com criação de perfis falsos de deputados e ex-deputados que atuam em Brasília.
  • O investigado foi preso em Goiânia. Na casa onde ele foi capturado, foram encontrados diversos celulares e chips telefônicos.
  • Além da suspeita de fraude no monitoramento, o homem também foi flagrado tentando destruir provas durante a ação policial.

A investigação apontou que o preso, que cumpre pena de 21 anos de reclusão por roubo, atualmente em regime semiaberto e que usa tornozeleira eletrônica, utilizava um dispositivo semelhante a um “pen drive”, acoplado ao equipamento, com o objetivo de bloquear o sinal de monitoramento e sair de casa durante a noite, sem que a central penitenciária identificasse o descumprimento do horário imposto pela Justiça.

O equipamento apreendido possui características compatíveis com bloqueadores ou interferidores de sinal, capazes de impedir ou dificultar a transmissão de dados de geolocalização à central responsável pelo acompanhamento do monitorado.

O material apreendido será submetido à perícia técnica para aferir a capacidade de bloqueio, bem como eventual compatibilidade com os sistemas de monitoramento utilizados na execução penal.

Crimes investigados:

  • Falsa identidade (art. 307 do Código Penal);
  • Estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do Código Penal);
  • Associação criminosa (art. 288 do Código Penal);
  • Lavagem de capitais (Lei nº 9.613/1998).

Somadas, as penas podem ultrapassar 20 anos de reclusão.

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