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Delegado do DF cria canal no WhatsApp com informações sobre golpes

O canal colaborativo Contragolpe foi criado para que pessoas se informem e não sejam vítimas de estelionato. O registro não substitui o BO

atualizado

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No intuito de evitar com que pessoas continuem sendo vítimas de golpes, o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Sérgio Bautzer criou o Contragolpe, um canal no WhatsApp onde é possível compartilhar informações sobre estelionatos. Para ter acesso ao banco de dados colaborativo e saber da idoneidade, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9325-7043.

O perfil foi criado juntamente da Integral Tecnologia e já tem 11 golpes mapeados como do cartão de crédito, do estelionato amoroso, de veículos e bancários. Bautzer lembra, no entanto, que o cadastro na plataforma, não substitui o registro de boletim de ocorrência.

“O cidadão, vítima de qualquer golpe, deve fazer o registro na autoridade policial o mais rápido possível. Nossa proposta é, a partir da colaboração espontânea da vítima, reunir informações e disponibilizá-las em um banco de dados com acesso nacional gratuito ao judiciário, Ministério Público e polícias militar e civil”, diz o delegado.

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A opção pela plataforma do WhatsApp, explica o responsável pelo desenvolvimento do canal, Arthur Gomes, foi, além de já possuir tecnologia, a capilaridade, facilidade e familiaridade do aplicativo. Além, é claro, da criptografia de ponta a ponta.

“O Contragolpe é uma adaptação dos canais de atendimento ao cliente e a utilização é muito simples. O usuário recebe um menu e a navegação é intuitiva. Basta digitar o número referente a um dos 11 golpes já mapeados que o usuário vai chegar ao link do formulário para compartilhar as informações. Para isso, ele deve se identificar com nome, CPF, número de celular e e-mail”, detalha.

Os criadores do Contragolpe reforçam que sua função é reunir informações que possam colaborar com a redução do número de golpes e auxiliar o trabalho de investigação das polícias.

“Não fazemos nenhum tipo de investigação e nenhum procedimento jurídico para reaver bens ou valores perdidos. Reforçamos a necessidade do registro junto às autoridades policiais”, conclui Bautzer.

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