Carro oficial da Justiça usa giroflex e confunde motoristas no DF.
Flagrante ocorreu nessa 4ª. O carro pertence ao Conselho da Justiça Federal que, na prática, não pode utilizar o equipamento luminoso

Em meio à onda de viaturas fake no Distrito Federal — denunciada inicialmente pela coluna Na Mira, do Metrópoles, em julho — mais um caso chamou a atenção de motoristas que transitavam próximo ao Setor de Embaixadas, na noite da última quarta-feira (4/11).
Veja:
Apesar da cor discreta, um Toyota Corolla se destacou entre os carros que estavam no engarrafamento da via. Isso porque o veículo estava equipado com giroflex nas cores azul e vermelho.
Segundo o autor das imagens recebidas pela reportagem, o motorista estaria utilizando o equipamento para tentar fugir do trânsito pesado.
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Ver todasUma pesquisa feita pela coluna Na Mira apontou que o carro, de placa REV 9J62, pertence ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e, na prática, não teria autorização para instalar giroflex.
De acordo com o Departamento de Trânsito (Detran-DF), a utilização de dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos em veículos é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“O artigo 29, inciso VII, do CTB, afirma que as prerrogativas de livre circulação e prioridade de passagem são asseguradas a veículos específicos, como os destinados a serviços de socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito, além de ambulâncias, desde que estejam em efetivo serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem pública e observem as condições previstas na legislação.”
O Detran-DF disse ainda que, para a adoção de medidas de fiscalização, “é necessário que o agente de trânsito constate a irregularidade no momento de sua ocorrência, o que não se aplica ao caso em questão”.
Porém, questionada se o veículo do CJF teria autorização para utilizar o giroflex, a autarquia limitou-se a responder que “não divulga informações cadastrais individualizadas de veículos, proprietários ou condutores obtidas em suas bases de dados, sem que haja fundamento legal para o compartilhamento”.
“Eventuais denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas aos canais oficiais do Detran-DF por meio da Ouvidoria, pelo telefone 162 ou site Participa DF, para análise e adoção das providências cabíveis”, disse a nota enviada ao Metrópoles.
A reportagem também entrou em contato com o Conselho da Justiça Federal, mas, até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Recomendação
Após a publicação da primeira reportagem sobre a onda de viaturas fakes no DF, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) publicou uma recomendação
No documento, o MPDFT lembrou que o uso desses dispositivos sem autorização viola o CTB e pode configurar infrações graves/gravíssimas, além de responsabilização criminal por usurpação de função pública ou falsidade, dependendo do contexto. Procurado, o órgão afirmou que a recomendação já está em vigor.

