Parado com viatura fake, estudante diz não querer “envergonhar” pai médico
Abordado na Epia pela PMDF, o estudante de medicina estava transitando com um carro sem placas e com sinalizadores conhecidos como giroflex

O estudante de medicina que foi flagrado dirigindo um carro ilegalmente equipado com rotolifht e giroflex, nessa quarta-feira (2/9), se recusou a ligar para o pai, verdadeiro dono do veículo, ao ser abordado pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O rapaz disse aos policiais que não queria envergonhar o genitor, que é médico.
O caso aconteceu na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia). O estudante de medicina dirigia um Toyota Corolla sem placas quando foi parado pelo Pelotão de Motociclistas do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), da PMDF.
Inicialmente, ele disse aos policiais que o carro era uma viatura oficial. Depois, porém, voltou atrás e disse que o veículo pertencia ao pai.

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Ver todasDurante a fiscalização, os policiais consultaram os sistemas de trânsito a partir do número do chassi e identificaram a placa original do automóvel. A pesquisa mostrou que o Corolla estava registrado na categoria particular e não tinha qualquer vínculo com órgãos públicos ou forças de segurança.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEm seguida, os militares encontraram sinalizadores luminosos de emergência instalados nas partes frontal e traseira do automóvel. Os equipamentos, conhecidos como rotolight ou giroflex, são utilizados em veículos oficiais de forças de segurança e, naquele contexto, davam ao carro a aparência de uma viatura.
O Corolla foi apreendido e removido por guincho para o depósito do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF). O estudante foi autuado pelas irregularidades e, posteriormente, liberado.
Infrações
- Além da ausência das placas, os militares constataram outras irregularidades no veículo;
- Diante das infrações, foram lavrados três Autos de Infração de Trânsito (AITs), com base no artigo 230, incisos IV, XII e XVI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- O artigo prevê, entre outras situações, infrações relacionadas à ausência de placa de identificação, ao uso de equipamento ou acessório proibido e a alterações em vidros, painéis ou pinturas reflexivas em desacordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).










