Aparelho de musculação se solta, atinge aluna e revela gravidez no hospital
Equipamento de "puxada alta" soltou-se do gancho e atingiu a cabeça de aluna, que descobriu gravidez durante atendimento médico no hospital

A 4ª Vara Cível de Goiânia condenou uma academia da capital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma aluna atingida na cabeça por uma barra de musculação. O acidente ocorreu durante o treino no aparelho conhecido como “puxada alta”, cujo gancho de sustentação se soltou.
O valor fixado para os danos morais foi de R$ 3 mil em sentença proferida nesta segunda-feira (28/9) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Conforme o relato do processo, o acidente ocorreu em 21 de fevereiro de 2026.

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Ver todasA consumidora afirmou que o equipamento apresentava sinais visíveis de desgaste e defeito. Após o impacto na região craniana, a cliente permaneceu sentada com dores intensas sem receber o devido auxílio dos funcionários. A vítima relata que uma instrutora chegou a questionar se ela prosseguiria com o treino, sem prestar primeiros socorros. A ajuda veio de outra frequentadora do local, até a chegada do marido da aluna, que a conduziu ao hospital.
Gravidez descoberta
Durante a avaliação médica de emergência, exames preliminares constataram que a mulher estava grávida. Em razão do estado gestacional, a realização de uma tomografia computadorizada de crânio foi contraindicada pela equipe médica, o que elevou a angústia da paciente quanto a eventuais complicações decorrentes do trauma na cabeça.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA defesa da academia contestou os fatos, alegando culpa exclusiva da vítima por suposta imprudência ao manusear ou posicionar incorretamente a barra no gancho. Determinada pela Justiça a anexar aos autos as filmagens das câmeras de monitoramento do dia do acidente, a empresa informou a impossibilidade de envio sob a justificativa de que o sistema sobrescreve as gravações a cada 30 dias.
Para o magistrado, a academia tinha o dever de preservar os arquivos visuais, indispensáveis para o esclarecimento das circunstâncias do fato. Diante do descumprimento, o juiz aplicou o artigo 400 do Código de Processo Civil, presumindo como verdadeiros os fatos relatados pela autora quanto à falha do equipamento e à omissão de socorro. A tese da consumidora foi reforçada por prontuários de atendimento hospitalar e registros fotográficos do gancho do aparelho.
Cancelamento
Além do acidente, o processo registrou contratempos financeiros. Após o ocorrido, a aluna solicitou o cancelamento do contrato com a academia. No entanto, o estabelecimento efetuou a cobrança de uma nova mensalidade.
Entendendo a relação sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor — na qual a vulnerabilidade do cliente é presumida —, o juízo determinou a devolução em dobro do valor descontado indevidamente, referente a R$ 85,09, totalizando R$ 170,18, além do ressarcimento de R$ 152,70 por despesas materiais. Somados aos danos morais, os valores fixados na condenação chegam ao total de R$ 3.322,88.




