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Águas Claras: ousados, ladrões invadem prédio e furtam bike de R$ 6 mil. Veja vídeo

Usando capuz e fingindo mexer no celular, a dupla circula pela garagem de maneira dissimulada. Depois furtam as bikes e fogem tranquilamente

atualizado

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Material cedido ao Metrópoles
ladrões furtando bicicleta
1 de 1 ladrões furtando bicicleta - Foto: Material cedido ao Metrópoles

Um furto ousado dentro de um condomínio residencial em Águas Claras chamou a atenção dos moradores e levantou discussões sobre segurança e responsabilidade condominial. Câmeras de segurança flagraram, com riqueza de detalhes, a ação de uma dupla de ladrões que entrou nas dependências do prédio. O crime é apurado pela 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul)

Veja imagens do furto:

As imagens mostram os suspeitos entrando na garagem logo após a abertura do portão, acionada por um morador que chegava ao local. Usando capuzes e fingindo mexer no celular, eles circulam pela garagem de maneira dissimulada. Em seguida, caminham de um lado para o outro, observando o ambiente até escolherem os alvos: as bicicletas mais caras do bicicletário do 2º subsolo.

O crime só foi percebido pelo morador horas depois, ao notar a ausência de sua bicicleta — um modelo de alta performance avaliado em R$ 6 mil. Ao rever as câmeras de segurança, ele constatou que o furto ocorreu na última quinta-feira (22/11), e foi praticada pela dupla registrada nas imagens. O prejuízo, segundo o proprietário, é significativo.

Responsabilidade

A ocorrência reacendeu entre os condôminos o debate sobre os limites da responsabilidade do condomínio em casos como este. Procurada pela coluna, a advogada Priscila Felzemburgh, especialista em direito condominial e imobiliário e integrante do escritório Karpat & Felzemburgh, explica que situações similares têm sido frequentes e exigem atenção redobrada.

Segundo a especialista, a jurisprudência é clara: o condomínio só pode ser responsabilizado por furtos em unidades ou áreas comuns se houver previsão expressa na convenção, salvo em situações excepcionais, nas quais fique comprovada, de forma inequívoca, a culpa do condomínio. “Quando há registro por câmeras e falha na detecção dos invasores, é crucial analisar se houve omissão no dever de vigilância”, afirma.

A advogada enfatiza que a ocorrência revela a necessidade de revisão constante das práticas de segurança: “Condomínios devem avaliar riscos, ajustar protocolos e reforçar medidas preventivas. Isso minimiza prejuízos e reduz possíveis responsabilidades legais”, disse.

 

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