Na contramão da austeridade, servidores da Caesb terão mais benefícios
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prevê acréscimo nos vencimentos por tempo de trabalho e promoção no cargo em janeiro de cada ano
atualizado
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Em tempos de austeridade e seca de reajuste salarial a servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), funcionários da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) vivem uma realidade diferente. O novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) promovido entre a companhia e seus servidores prevê uma série de benefícios que soam como miragem para as milhares de pessoas que compões os quadros do governo.
Especialmente num momento em que o Palácio do Buriti ameaça parcelar os salários do funcionalismo caso a Câmara Legislativa não aprove logo uma reforma previdenciária. Outro fator que destoa da realidade dos demais trabalhadores do Estado é que 32 categorias aguardam, desde 2015, a aplicação da terceira e última parcela de um reajuste aprovado em 2013.
Assinado em audiência no Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), o acordo estabelece que cada funcionário receberá aumento de 1% por cada ano completo de trabalho, até o limite de 41%. Isso significa que, se um empregado está há 20 anos na casa, terá direito a 20%. A regra, no entanto, não vale para cargos comissionados.
Também a partir de 2018, os empregados vão subir um degrau na tabela salarial. Essa promoção funcional ocorrerá em janeiro de cada ano. Outro item do acordo é que as funções gratificadas só poderão ser desempenhadas por trabalhadores que atendam à Lei Complementar nº 135, da Ficha Limpa. Caso o empregado atue por mais de 10 anos na mesma função, o valor será incorporado ao salário.
A Caesb se comprometeu com outros pontos do acordo. Funcionários que forem afastados por auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão os salários pagos integralmente. A companhia arcará com a diferença entre o que o servidor recebe e o limite pago pelo INSS, hoje de R$ 5.578.Procurada pela reportagem, a Caesb disse, por meio de nota, que “estava desde maio de 2016 sem o ACT, que agora foi assinado para atender as demandas tanto dos empregados quanto da companhia”.
Com a assinatura do acordo, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua-DF) prometeu desistir das ações judiciais coletivas. Esses processos tinham como objeto o descumprimento de cláusulas do antigo documento.
Insatisfação
Mesmo com o acordo, o Sindágua demonstra insatisfação com a companhia. “Não ficou bom. Nesse momento de aperto, o trabalhador está sendo estrangulado. Temos funcionários que ganham abaixo do praticado aos servidores de carreira do GDF”, pondera Pedro Cerqueira Medeiros, diretor do sindicato.
Embora tenha garantido o aumento aos funcionários, a Caesb viu o faturamento projetado para este ano cair 10,9%. A queda se deve principalmente à aplicação do racionamento. Dessa forma, a empresa deixou de ganhar R$ 102 milhões entre janeiro e julho, quando esperava conseguir R$ 935 milhões. Por outro lado, o valor da tarifa de água e esgoto foi reajustado em 3,1% no mês de junho.
Supersalários
Em março, o Metrópoles revelou que muitos servidores da Caesb recebiam supersalários. Um advogado da procuradoria jurídica, por exemplo, chegou a ter vencimento de R$ 95 mil naquele mês. A companhia gasta cerca de 50% de toda a sua arrecadação com pagamento de pessoal. Em 2016, a Caesb arrecadou R$ 1,5 bilhão, sendo que metade desse valor foi destinado para pagar as remunerações dos 2,5 mil funcionários, mais encargos.
A companhia se defende e alega que nesses valores estão inclusos adicionais, gratificações, indenizações e outras vantagens pecuniárias.
O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) mandou investigar os altos vencimentos e a Caesb foi intimada a explicar os valores ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Contudo, acabou escapando da lei que limita os salários dos servidores públicos.
Responsável pelo caso, o juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu que a Constituição prevê, expressamente, que somente as empresas públicas e as sociedades de economia mista dependentes do Executivo estão sujeitas ao teto remuneratório. Como a Caesb paga os salários com recursos arrecadados pela própria companhia, não foi alcançada pela regra.
