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Munição em casa: ex-distrital João de Deus é absolvido pela Justiça

Desembargadores entenderam que a quantidade de munição apreendida era pequena e desacompanhada de arma de fogo

atualizado

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Ex-deputado distrital João de Deus
1 de 1 Ex-deputado distrital João de Deus - Foto: Reprodução

O ex-deputado distrital João de Deus da Silva Carvalho foi absolvido da ação sobre posse ilegal de munições. O fato que deu início ao processo ocorreu em 20 de fevereiro de 2019, quando o ex-parlamentar foi flagrado com 11 munições, calibre 9 milímetros, marca CBC, sendo uma picotada.

O flagrante ocorreu na residência dele, em Taguatinga Norte. Na ocasião, o político alegou que recebeu as munições como presente (souvenir) e nunca possuiu arma de fogo de calibre 9mm.

Apesar do flagrante, a conduta de João de Deus não mais se amolda ao tipo penal descrito no artigo 16 da Lei do Desarmamento (10.826/2003), uma vez que as munições de calibre 9mm encontradas na sua residência, após a edição do Decreto Regulamentar nº 9.785/2019, passaram a se enquadrar no conceito de uso permitido.

Inicialmente, o político havia sido condenado a pena de 1 ano de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa. Entretanto, os advogados entraram com recurso.

A defesa de João de Deus Silva Carvalho expôs que a conduta do denunciado foi insignificante se for considerada a relevância de seus atos e de suas consequências. Acrescentou, ainda, que inexistem provas que possam servir de fundamento para uma condenação. Postulou a aplicação do princípio da insignificância e, em consequência, a absolvição.

Em acordão publicado em 23 de fevereiro deste ano, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) admitiram a incidência do princípio da insignificância, que ocorre quando a quantidade de munição apreendida é pequena e desacompanhada de arma de fogo.

O caso de João de Deus, segundo os magistrados, preencheu os requisitos da insignificância: ofensividade mínima da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada.

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