Mulher que levou tiro ao fugir de blitz em carro roubado será indenizada
O Tribunal constatou que os policiais agiram dentro de suas atribuições mas que cabe indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos

Uma mulher atingida por um tiro na bunda após uma perseguição da Policia Militar no Distrito Federal (PMDF) deverá ser indenizada, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Conforme os autos, a mulher era passageira em um veículo roubado que fugiu de uma blitz na Quadra 303 da Samambaia no dia 11 de janeiro de 2020.
A 6ª Turma Cível do TJDFT condenou o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Perseguição
A policia já procurava um Kia Cerato roubado na região com quatro indivíduos armados quando o motorista, namorado de uma amiga da mulher, recebeu a ordem de parada. O motorista então tentou fugir da policia que julgou necessário forçar a parada do veículo atirando nos pneus do carro.
A perseguição durou 15 minutos e, durante a troca de tiros, 3 disparos foram dados nas rodas do veículo, um desses tiros acabou acertando a mulher. Após a parada e prisão do condutor, a policia constatou que a mulher estava sangrando e após os cuidados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) foi levada para o Hospital Regional de Taguatinga.
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Em depoimento, a vítima afirmou que não sabia sobre o carro ser fruto de roubo e que questionou o motorista sobre os avisos da polícia mas o homem respondeu que “Não era para ele” e “não devia nada à polícia por ser menor aprendiz” e relatou também que só percebeu ter sido baleada no momento em que viu a própria mão ensanguentada.

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Ver todasQuem paga a conta?
O ponto central do julgamento foi definir quem deve assumir o prejuízo quando a polícia age de forma correta, mas acaba ferindo um cidadão inocente. Uma investigação militar interna já havia arquivado o caso no âmbito disciplinar, concluindo que os policiais usaram força moderada e necessária para parar o veículo em fuga, que chegou a derrubar um dos militares da moto e colocava pedestres em risco.
O relator do processo, desembargador Leonardo Roscoe Bessa, concordou que a PMDF agiu no chamado “estrito cumprimento do dever legal” e não mirou na passageira de propósito. No entanto, a decisão de condenar o GDF baseou-se no princípio da “repartição dos encargos sociais”.
A tese jurídica aplicada é a de que a atuação policial traz um benefício para toda a coletividade. Portanto, quando essa mesma atuação gera um “dano colateral” a uma pessoa que não teve qualquer culpa pela situação, classificada no processo como “terceira estranha ao fato”, o prejuízo físico e moral não pode ser suportado apenas por ela. O Estado, exercendo sua responsabilidade civil, deve indenizar a vítima e dividir esse custo com a sociedade.
Ação contra o motorista
Apesar da condenação estipulada em R$ 20 mil, o Distrito Federal não precisa ficar no prejuízo. O acórdão ressalta que o poder público tem o direito de abrir uma ação regressiva contra o motorista que iniciou a perseguição, cobrando dele o valor que será pago à passageira ferida.
A decisão da 6ª Turma Cível não foi unânime. O desembargador Arquibaldo Carneiro divergiu do relator, argumentando que, como os policiais agiram de forma legítima e não houve excesso na abordagem, o Estado deveria ser isento de pagar a conta. Prevaleceu, contudo, o voto da maioria pela condenação do Governo do Distrito Federal.
Em nota ao Metrópoles, A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que “o DF ainda não foi formalmente intimado. Dessa forma, neste momento, não é possível se manifestar sobre a viabilidade de eventual interposição de recurso em face da decisão.”



