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Distrito Federal

Mulher é condenada por jogar cocô em academia de prédio de luxo

A moradora recorreu na tentativa de anular a condenação, mas a Justiça do DF manteve a condenação

25/06/2026 02:45
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Material cedido ao Metrópoles
Mulher é condenada por jogar cocô em academia de prédio de luxo

Uma moradora de um condomínio de luxo, no Setor Noroeste (DF), foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar uma multa no valor de R$ 20.747,50, por ter colocado fezes humanas embaixo do tapete da academia do prédio onde reside. O caso aconteceu em 5 de agosto de 2025, mas a sentença foi proferida nessa terça-feira (23/6).

Veja:

Nas imagens é possível ver a mulher na entrada da academia. Segundos depois, a câmera de segurança se aproxima e mostra a moradora mexendo em uma sacola e depois colocando o objeto debaixo do tapete, e indo embora.

A administração do condomínio acionou a Justiça e denunciou o caso para as autoridades, requerendo o pagamento da multa de R$ 20.747,50, equivalente a 10 vezes o valor da taxa condominial formal, aplicada com base no Artigo 1.337 do Código Civil por conduta antissocial grave.

O Metrópoles teve acesso à sentença, que diz que a moradora e o marido entraram com recurso, na intenção de tentar anular a condenação. O argumento do casal era de que a síndica deveria ter feito uma reunião com os moradores para votação, antes de aplicar a multa.

Além disso, a suspeita disse que não teve acesso as imagens da câmera de segurança, e que a sindica estaria cometendo abuso de poder e perseguindo ela.

Em contrapartida, a administração do condomínio justificou que deu um prazo de 15 dias para que a moradora se defendesse formalmente, o que, segundo eles, não foi feito. O prédio também permitiu que a mulher verificasse as imagens, assinando um termo de responsabilidade, porém ela teria se negado.

Segundo a síndica do prédio, a moradora já teria cometido uma série de infrações antes do incidente com as fezes, como xingar o porteiro, quebrar luminárias da garagem, dirigir dentro da garagem com os faróis apagados e buzinar excessivamente.

O juiz responsável pelo caso entendeu que houve conduta grave e considerou a penalidade justa. Ainda em março deste ano, o condomínio havia realizado uma assembleia onde teve 98,29% dos moradores a favor da punição. Eles ainda podem recorrer.

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