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MPDFT recomenda não emitir mais licenças para bar no SIG

No entendimento da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), emissão de autorizações eventuais constitui burla às leis

atualizado

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Michael Melo/Metropoles
setor de indústrias gráficas (SIG)
1 de 1 setor de indústrias gráficas (SIG) - Foto: Michael Melo/Metropoles

Um bar no Setor de Indústrias Gráficas (SIG) entrou na mira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que recomendou à Administração do Plano Piloto que deixe de expedir licenças para o estabelecimento. O comércio, segundo o órgão, está localizado na Quadra 6 do SIG, região onde os lotes das quadras 1 a 8 são restritos a atividades de depósitos, oficinas e indústrias relacionadas a gráficas, editoras, jornais, transmissoras e receptadoras de rádio e televisão.

O bar, chamado Piratas, tem funcionado com licenças eventuais desde 2017, de acordo com o MPDFT. Entre 1987 e 2017, o lote foi ocupado pela Editora 3D. Mas, quando a empresa encerrou as atividades no local, houve alteração da razão social para o restaurante. Com o pedido da licença de funcionamento indeferido, a nova ocupante do espaço passou a requerer licenças eventuais para o Piratas na área pública externa à edificação. No entendimento da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), a emissão sucessiva desse tipo de autorização constitui burla às leis de licenciamento, tendo em vista o caráter permanente das atividades.

Em resposta ao MPDFT, a Administração do Plano Piloto disse que tem expedido as sucessivas licenças ao estabelecimento com base na Lei nº 5.281/2013, dispositivo legal que considera como evento a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais cuja realização tenha caráter eventual e se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.

Proprietário do Piratas, Arthur Weiler pontuou que possui liminar da Justiça para funcionamento no local. O empresário frisou que tem alvará desde 2010 para a gráfica e, nas atividades secundárias do comércio, estão previstos eventos. “Não sou só eu. Tem outros bares que tiram licenças eventuais, mas não estão conseguindo há uns dois meses”, assinalou.

Mudanças no SIG
Em 3 de junho, uma audiência pública discutiu alterações de normas de ocupação do SIG. O assunto é objeto de um projeto de lei complementar (PLC) do governo que autoriza pelo menos 160 novas atividades na região. O principal questionamento dos presentes foi sobre os impactos que as mudanças acarretarão no trânsito, além de na segurança pública, na iluminação e na qualidade da energia elétrica que abastece o Setor de Indústrias Gráficas.

Outros pontos abordados dizem respeito à falta de vagas de estacionamento e sobre o pagamento da Outorga Onerosa por Alteração de Uso (Onalt) – tributo cobrado quando há mudança no tipo de empreendimento previsto anteriormente para determinado terreno.

A pressa do Governo do Distrito Federal (GDF) para alterar usos e normas de ocupação do SIG contraria especialistas e entidades de arquitetura e urbanismo, colocando em evidência a sobreposição de prioridades da população em função de interesses de um seleto grupo. De 68 lotes consultados pelo Metrópoles em escrituras no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, 44 pertencem a apenas seis grupos empresariais ou instituições privadas, segundo dados da Receita Federal do Brasil.

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