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MPDFT pede busca e apreensão contra hackers que atacaram o TSE

Objetivo dos criminosos era causar instabilidade no processo eleitoral. Caso envolve três brasileiros e um português

atualizado

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Arquivo Pessoal/Divulgação
preso em operação da Polícia Federal e da Polícia Judiciária, de Portugal, o hacker apontado como o responsável por ataques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
1 de 1 preso em operação da Polícia Federal e da Polícia Judiciária, de Portugal, o hacker apontado como o responsável por ataques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral, a Justiça autorizou a operação de busca e apreensão, realizada no último sábado (28/11), contra os envolvidos em ataque cibernético contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também foram autorizadas medidas cautelares contra três brasileiros investigados pelos crimes.

Na operação, foram apreendidos CDs, DVDs, pendrives, HDs, tablets e smartphones. Para que os investigadores pudessem ter acesso aos dados armazenados nos equipamentos, era necessária autorização judicial. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e concedido pela 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.

A Promotoria também pediu medidas cautelares contra os três brasileiros envolvidos no ataque. A Justiça determinou que os três não mantenham contato entre si.

Entenda o caso

Um grupo hacker reivindicou a autoria dos ataques realizados contra o TSE na véspera do 1° turno das eleições municipais. Além de causarem instabilidade nos sistemas de informática, os envolvidos acessaram e divulgaram ilegalmente dados pessoais e sigilosos. As investigações realizadas pela Polícia Federal levaram aos três brasileiros, que vivem em São Paulo e Minas Gerais, e a um cidadão português. Esse último cumpria prisão domiciliar em seu país de origem pela prática de crimes cibernéticos.

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No inquérito, a Polícia Federal identificou a prática de, pelo menos, cinco crimes: promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; desenvolver ou introduzir programa de computador capaz de provocar resultado diverso do esperado em sistema usado pelo serviço eleitoral; destruir, suprimir ou ocultar documentos relativos à eleição; obtenção de informações sigilosas por meio de invasão a dispositivo de informática; e associação criminosa.

Segundo o promotor de Justiça Eleitoral Clayton Germano, “não foram identificados quaisquer elementos que possam ter prejudicado a apuração, a segurança ou a integridade dos resultados da votação”.

* Com informações do MPDFT.

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