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MPDFT denuncia vizinho que assassinou motorista de transporte escolar

Em depoimento à PCDF, Francisco Evaldo de Moura, 56 anos, tentou justificar execução a tiros como legítima defesa

atualizado

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nessa sexta-feira (14/2), Francisco Evaldo de Moura Silva (foto em destaque), de 56 anos, por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ele foi o responsável pelos tiros que levou à morte do motorista de transporte escolar Adriano de Jesus Gomes, 50, e também tentou atirar no filho de Adriano, Gabriel Ferreira Gomes, 20, que escapou dos disparos. O crime ocorreu no dia 6 de fevereiro, em Samambaia.

Segundo consta nos autos do inquérito policial, após uma desavença entre o vizinho e as vítimas envolvendo estacionamento de veículos, o denunciado sacou uma arma de fogo de uso restrito e, de forma repentina e violenta, efetuou diversos disparos.

Adriano foi alvejado em várias partes do corpo e morreu no local. Já Gabriel, embora tenha sido alvo dos disparos, conseguiu escapar sem ser atingido. Após a ação criminosa, o denunciado fugiu do local levando consigo a arma de fogo utilizada no crime, a qual não tinha autorização legal para portar.


O que aconteceu

  • Na manhã de quinta-feira (6/2), Francisco Evaldo de Moura discutiu com o motorista Adriano de Jesus Gomes e o filho da vítima, Gabriel Ferreira, 20.
  • Francisco teria ido à casa de Adriano e iniciado discussão após ver o carro de Gabriel estacionado em área pública. Moradores da quadra relataram que Francisco acreditava ser dono desse espaço.
  • Câmeras registraram o momento da discussão entre os três envolvidos, bem como o tiroteio. Francisco sacou uma arma da cintura e disparou ao menos quatro vezes contra Adriano e Gabriel.
  • A vítima, conhecida como Tio Adriano por causa do trabalho como motorista de ônibus escolar, foi atingida no pescoço e no tórax e não resistiu. Gabriel não foi ferido.
  • Após matar o vizinho, Francisco fugiu em um Chevrolet Ônix prata.

Assista ao momento do crime:

 

MPDFT denuncia vizinho que assassinou motorista de transporte escolar - destaque galeria
12 imagens
Francisco Evaldo de Moura atirou ao menos quatro vezes em vizinho
Carro usado por Francisco para fugir
Marca de tiros disparados pelo empresário
Crime é investigado pela 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) como homicídio
Carro do filho da vítima. Local de estacionamento teria motivado discussão
Adriano de Jesus Gomes tinha 50 anos. Ele deixa a esposa e dois filhos
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Adriano de Jesus Gomes tinha 50 anos. Ele deixa a esposa e dois filhos

Reprodução
Francisco Evaldo de Moura atirou ao menos quatro vezes em vizinho
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Francisco Evaldo de Moura atirou ao menos quatro vezes em vizinho

Material cedido ao Metrópoles
Carro usado por Francisco para fugir
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Carro usado por Francisco para fugir

Marca de tiros disparados pelo empresário
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Marca de tiros disparados pelo empresário

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Crime é investigado pela 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) como homicídio
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Crime é investigado pela 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) como homicídio

Carro do filho da vítima. Local de estacionamento teria motivado discussão
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Carro do filho da vítima. Local de estacionamento teria motivado discussão

Adriano era motorista de transporte escolar
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Adriano era motorista de transporte escolar

Moradores da vizinhança não sabiam que Francisco tinha arma
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Moradores da vizinhança não sabiam que Francisco tinha arma

Atirador disparou ao menos quatro vezes
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Atirador disparou ao menos quatro vezes

Marca de um dos tiros
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Marca de um dos tiros

Francisco portava arma na cintura
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Francisco portava arma na cintura

Vizinhos relataram que desavenças eram frequentes entre Francisco e Adriano
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Vizinhos relataram que desavenças eram frequentes entre Francisco e Adriano

Ao Metrópoles a defesa das vítimas disse que, após o acesso às imagens acostadas aos autos, é perceptível que o acusado colocou outras pessoas em risco, gerando um perigo comum, pois efetuou múltiplos disparos de arma de fogo de alto poder lesivo em uma área residencial, em horário de considerável circulação de pessoas.

“Dessa forma, com essa inserção da qualificadora supra, acreditamos que estaremos mais próximo de uma justa pena, quando o acusado for levado para o plenário do júri e sete pessoas da região de Samambaia analisarão sua conduta. Esperamos que seja condenado na pena máxima pelo crime consumado e pena máxima no crime tentado”, destaca nota do  escritório Akaoni e Cardoso Advogados Associados.

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