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MPDFT considera crime eleitoral divulgação de vídeo feita por PMs

Dois sargentos da Polícia Militar do DF responderão judicialmente por causarem “pertubação da normalidade dos trabalhos eleitorais”

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a abertura de procedimento criminal, na Justiça, contra os dois policiais militares que gravaram e divulgaram vídeo sobre suposta fraude no primeiro turno das eleições, em 7 de outubro de 2018. De acordo com o promotor de Justiça Thiago Pierobom, os sargentos Hércules Alves Viana e Ivomar Vieira Padre cometeram crime eleitoral ao não seguirem o protocolo de atuação. Por isso, teriam assumido o risco de contribuir para a “pertubação da normalidade dos trabalhos eleitorais”.

Na gravação feita em frente à sede da Superintendência da Polícia Federal, os militares dizem que acompanhavam um representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para denunciar problemas na coleta e no envio dos dados dos equipamentos. “A urna que deveria estar zerada já veio com a suspeita de ter votos impressos nela”, disse Ivomar. “A situação é um pouco mais grave do que se imagina”, completou Hércules.

Veja o vídeo divulgado pelos policiais militares:

 

No entanto, de acordo com o MPDFT, investigação criminal comprovou que não houve fraude eleitoral, apenas uma atualização do sistema, da qual o mesário eleitoral havia sido informado, mas não teria acreditado. No entendimento do Ministério Público, o procedimento correto seria comunicar os fatos imediatamente ao juiz eleitoral e ter autorização do superior hierárquico para divulgar informações pendentes de investigação.

Segundo o MPDFT, ao realizar a divulgação, os policiais reforçaram as fake news de fraude eleitoral e perturbaram a normalidade dos trabalhos nas eleições. Os sargentos responderão pelo artigo 296 do código eleitoral, que prevê como crime “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”. A pena prevista é de dois meses de detenção e pagamento de multa.

“Os fatos não podem ser descontextualizados do momento em que ocorreram, quando circulavam pelas redes sociais diversas mensagens levianas, questionando a credibilidade do processo eleitoral de votação eletrônica. Algumas dessas mensagens, inclusive, orientando os eleitores a realizar gravações do momento de votação, o que é ilícito”, afirmou Pierobom. O promotor de Justiça requereu à Justiça Eleitoral a designação de audiência preliminar para proposta de transação penal.

Procurada pelo Metrópoles, a Assessoria de Comunicação da PMDF afirmou por meio de nota que o papel do Ministério Público é justamente promover a ação penal. “O Comando da Polícia Militar está ciente do caso e aguardará o desenrolar do processo, dando suporte com informações necessárias à apuração dos fatos.” (Com informações do MPDFT)

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