MP pede que Anilcéia Machado se afaste da presidência do TCDF
De acordo com o Ministério Público, a Lei Orgânica do TCDF não permite reeleição. Corte de Contas nega impedimentos legais

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nessa quinta-feira (19/09/2019), ação civil pública para anular a eleição da presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Anilcéia Machado. Com pedido de liminar, o órgão solicita o afastamento de Anilcéia e a realização de novo pleito para o posto.
Segundo o MP, a Lei Orgânica do TCDF não permite reeleição para seus cargos diretivos, porém, a norma, conforme pontuaram os promotores, não foi respeitada. Em nota, o TCDF nega irregularidades. Informa ainda que a questão já é discutida nacionalmente, pois uma ação que trata da reeleição está em trâmite no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todas“O STF avalia se cabe a aplicação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) no caso de recondução nos Tribunais de Contas. O TCDF esclarece, ainda, que a presidente, conselheira Anilcéia Machado, foi reeleita em 2010 e em 2018, inclusive, com a participação do Ministério Público e sem qualquer questionamento ou questão de ordem por parte do órgão. Além do mais, o Tribunal de Contas tem autonomia administrativa e não existe dispositivo legal na Lei Orgânica do Tribunal que impeça a reeleição”, acrescentou.
A reeleição de Anilcéia foi questionada pelo Ministério Público de Contas (MPC). O TCDF, por sua vez, decidiu aguardar a conclusão de ação que tramita no Supremo, de acordo com a Prodep. Caso a liminar seja concedida, o vice-presidente, Márcio Michel, que não está impedido, poderá assumir o cargo até que nova eleição seja realizada.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFCom informações do MPDFT



