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MP apura suposta fraude em folhas de ponto do Iges: “Horas negativas”

O MPDFT deu prazo de 15 dias úteis para o instituto repassar informações sobre funcionários com “horas negativas” na folha de ponto

atualizado

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JP Rodrigues/Especial para o Metrópoles
Iges-DF
1 de 1 Iges-DF - Foto: JP Rodrigues/Especial para o Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apura suposta fraude na folha de ponto do Instituto de Gestão Estratégica do DF (Iges-DF). O órgão deu prazo de 15 dias úteis para o instituto repassar informações sobre funcionários com “horas negativas” na folha de ponto.

Para o promotor de Justiça Clayton Germano, que recebeu denúncia de irregularidades na concessão de folgas e abonos legais no Iges, há indícios de que funcionários que acumulam horas negativas estariam faltando ao trabalho, mas recebendo salário normalmente.

“Encaminhei ofício para o Iges requisitando informações sobre número de funcionários, casos envolvendo folgas, abono, para ter uma ideia do quadro geral”, explica o promotor ao Metrópoles. No entanto, o Iges teria informado que não teria tais informações detalhadas, como fora solicitado.

“Chamei a pessoa responsável pelo cadastro de pessoal e questionei o motivo de não me passarem as informações que eu precisava. Ela disse que, como são 9 mil funcionários, não iria conseguir no prazo. Eu percebi que claramente o sistema do Iges é arcaico e não faz o controle devido”, diz Clayton Germano.

De acordo com o promotor do MPDFT, “eles [Iges-DF] dizem que o sistema não é confiável e que às vezes não funciona”. “O ponto gera um papelzinho para eles entrarem, mas tem dias que o sistema não funciona. Então, não há um controle mínimo de quem está trabalhando.”

“A responsável, inclusive, admitiu que esses problemas poderiam estar acontecendo. Então, recomendei um sistema manual para evitar isso. Também estou requisitando informações sobre quais pessoas têm banco de horas negativo, porque isso é indício de que faltou, mas o sistema não computa como falta e joga como horas negativas. Aí, a pessoa continua recebendo salário. O Iges deveria abrir um procedimento para apurar aquilo”, enfatiza Germano.

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Entenda

O Ministério Público do DF encaminhou, nessa segunda-feira (4/4), uma recomendação para que o Iges-DF implemente um Sistema Integrado de Controle de Ponto Informatizado para todos os colaboradores do órgão. Segundo o ministério, os atuais sistemas de controle de ponto e de controle de pagamento apresentam deficiências, permitindo, por exemplo, que os servidores do Iges faltem ao serviço e recebam salário como se estivessem trabalhando.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou, ainda, que, enquanto o novo sistema não for instituído, que seja feita a implantação de um Sistema Manual de Controle de Ponto.

O outro lado

O Instituto de Gestão Estratégica é responsável por gerir e prestar assistência médica qualificada no âmbito do Hospital de Base do Distrito Federal, no Hospital Regional de Santa Maria e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), em regime de parceria com a Secretaria de Saúde do DF.

O Metrópoles procurou o Iges, que se posicionou por meio de nota. Confira a íntegra:

“O IGESDF informa que o sistema de ponto do Instituto encontra-se na fase de compra, seguindo todos os ritos estabelecidos no regulamento. Acrescenta que, por duas vezes, o processo de aquisição do sistema foi iniciado.

Entretanto, foi reiniciado devido aos valores apresentados nas propostas, que representavam montante maior que a previsão orçamentária do IGESDF no período, e foram rejeitadas pelos gestores anteriores, resultando em novo procedimento para aquisição do sistema.

Com a inserção nas novas 7 UPAS, o sistema entrou em colapso no mês de março. De modo a evitar possíveis prejuízos aos colaboradores, pela falta do registro nos equipamentos disponibilizados nas unidades, e a fim de resguardar os trabalhadores quanto ao registro da jornada de trabalho diária, cujas horas extraordinárias – autorizadas pela chefia imediata – implicam em banco de horas (positivo ou negativo), o Instituto iniciou, em 1 de abril, o registro de ponto manual, previsto no Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”.

Acerca da “suposta fraude”, cabe ressaltar que todas as folhas de ponto dos colaboradores são encaminhadas à Gerência Geral de Pessoas, que lança os horários registrados em folha de ponto, assinada pela chefia imediata, para o registro das jornadas de trabalho.

O Instituto esclarece que, em relação às horas negativas ou positivas do banco de horas dos colaboradores, estes possuem 90 (noventa) dias para compensação e regularização da jornada de trabalho, em casos de horas positivas e/ou negativas. E que, independente do meio utilizado para o registro, todas as medidas para registro, monitoramento e controle são realizadas regularmente pela Gerência Geral de Pessoas.

Sobre os questionamentos feitos pelo MPDFT, o IGESDF explica que as horas compensadas pelos trabalhadores, que resultam em redução temporária de carga horária (folgas) ou em aumento temporário de carga horária (compensação de horas negativas), são contabilizadas no relatório. Ou seja, salvo em casos de atestados médicos, todas as outras ocorrências são automaticamente direcionadas para banco de horas (positivo ou negativo, conforme mencionado anteriormente). Nos relatórios de registro de ponto os campos que indicam a compensação permanecem em branco, com o extrato das horas trabalhadas e horas extras (negativas ou positivas) demonstradas no final do documento, de modo que o colaborador possa fazer a conferência, que o gestor imediato possa autorizar as horas negativas ou positivas excedentes e a Gerência Geral de Pessoas possa fazer o controle regular dos registros de ponto de seus funcionários, independente do meio utilizado. Por fim, ressalta-se que as compensações das horas são feitas em comum acordo com a chefia imediata, conforme previsão legal; e que, como em qualquer empresa privada que faz uso de banco de horas, não há suspensão do pagamento dos colaboradores, exceto em situações de faltas sem a devida justificativa.”

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