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Distrito Federal

Motorista que atropelou ciclistas é solta sem pagar fiança

Apesar da liberdade provisória, Stefania Midiã Silva de Araújo, 36 anos, teve o direito de dirigir cassado

Felipe Torres18/04/2022 17:27, atualizado 18/04/2022 17:35
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Reprodução/Redes Sociais
Casal ciclistas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu, nesta segunda-feira (18/4), liberdade provisória para a motorista Stefania Midiã Silva de Araújo, 36 anos, responsável pelo atropelamento de dois ciclistas, em Santa Maria, no último domingo (17/4).

Vera Lucia da Cruz Sampaio, 42 anos, uma das ciclistas atingidas, não resistiu aos ferimentos do atropelamento e faleceu nesta segunda, no Hospital Regional de Santa Maria. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), ela apresentava fratura em um membro inferior e possível traumatismo craniano. O homem que a acompanhava, também ciclista, identificado como Hilberto Oliveira da Silva, 47, faleceu no local.

Veja fotos das vítimas:

Motorista que atropelou ciclistas é solta sem pagar fiança - destaque galeria
4 imagens
O casal foi atropelado no domingo de Páscoa
Os dois pedalavam quando foram atingidos pela motorista embriagada
Vera tinha 42 anos; Hilberto, 47
Vera Lúcia e Hilberto
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Vera Lúcia e Hilberto

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O casal foi atropelado no domingo de Páscoa
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O casal foi atropelado no domingo de Páscoa

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Os dois pedalavam quando foram atingidos pela motorista embriagada
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Os dois pedalavam quando foram atingidos pela motorista embriagada

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Vera tinha 42 anos; Hilberto, 47
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Vera tinha 42 anos; Hilberto, 47

Reprodução/Redes Sociais

Em decisão, a juíza substituta Verônica Capocio ressaltou que a manutenção da prisão da condutora “somente subsistirá em caso de extrema e comprovada necessidade”.

“Vê-se também que a mesma se apresentou ao policial condutor do flagrante e informou que havia feito consumo de bebida alcoólica, ou seja, não pretende se furtar a aplicação da lei penal, razão pela qual entendo que não é necessária a segregação cautelar da autuada antes do momento constitucional próprio, qual seja o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Assim, a liberdade, que é a regra, deve prevalecer durante o trâmite da persecução penal”, sentenciou.

A magistrada suspendeu o direito de dirigir de Stefania.

A condutora foi presa pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após constatarem que ela dirigia sob efeito de álcool. Segundo os militares, a motorista não se feriu e relatou não saber como o acidente teria acontecido.

Diante das perguntas dos policiais, no entanto, se exaltou e se desentendeu com um deles, motivo pelo qual foi encaminhada à 20ª Delegacia de Polícia (Gama). A condutora foi submetida ao teste de alcoolemia, que constatou a embriaguez com 0,62 mg/L.

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A bicicleta parou no gramado ao lado da pista
Bombeiros foram acionados para o resgate
Uma das vítimas foi encaminhada ao Hospital Regional de Santa Maria
Como ficou o carro após a colisão
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Como ficou o carro após a colisão

CBMDF/ Divulgação
A bicicleta parou no gramado ao lado da pista
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A bicicleta parou no gramado ao lado da pista

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Bombeiros foram acionados para o resgate
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Bombeiros foram acionados para o resgate

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Uma das vítimas foi encaminhada ao Hospital Regional de Santa Maria
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Uma das vítimas foi encaminhada ao Hospital Regional de Santa Maria

CBMDF/ Divulgação

Rodas da Paz

Na manhã desta segunda-feira (18/4), a ONG Rodas da Paz defendeu que Stefania assumiu o risco de matar no momento do atropelamento e organiza uma manifestação em protesto contra a morte do casal.

“A mulher que matou o casal, Stefania Midiã Silva de Araújo, estava com 0,62 mg de álcool , mais que o dobro do que a lei considera crime. Dirigia em alta velocidade em uma rua residencial. De acordo com as testemunhas, as duas bicicletas ficaram retorcidas na pista. A motorista, inclusive, desacatou os policiais. Como um delegado recebe uma situação desta e enquadra como homicídio culposo? E o dolo eventual, que grita neste caso?”, questiona a coordenadora de comunicação da Rodas da Paz, Ana Júlia Pinheiro.

A manifestação ocorrerá nesta terça-feira (19/4), em Santa Maria Norte. A concentração dos ciclistas está marcada para as 18h30, no estacionamento do BRT de Santa Maria. De lá, o grupo fará percurso até o local do acidente e, depois, retornará ao ponto de partida.

Veja decisão:

0703156-84.2022.8.07.0010 ATA AUD CUSTÓDIA by Felipe Torres on Scribd

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