Motorista é banido de app após mensagens sexuais: "Pagar com xerecard"
Condutor alegou que conversava com a esposa e que não teve chance de se defender. Motorista também exigiu indenização pelo descredenciamento

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão de descredenciamento de um motorista de aplicativo da Uber que teria enviado mensagens de teor sexual a uma passageira.
Além disso, a Justiça do DF negou o pedido do motorista para que fosse recadastrado na plataforma e recebesse indenização da empresa por danos morais e materiais.
A conversa teria ocorrido em 9 de janeiro último, quando o condutor usou “termos chulos”, segundo o processo, direcionados a uma passageira. Imediatamente após o diálogo, ela cancelou a corrida.
Leia:
Motorista: Oi novinha
Motorista: pode pagar com xerecard
Passageira: eu vou é te denunciar seu safado
Motorista: (emoticons de risada)
Passageira: kkkkkkk
Ao ser confrontado pela empresa diante do comportamento inadequado, o motorista tentou justificar que a passageira seria esposa dele. O condutor também alegou que não foi comunicado sobre o motivo da exclusão da plataforma nem teve oportunidade de se defender.
O autor do processo ainda argumentou que a relação dele com o aplicativo era de consumo – portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deveria ser aplicado – e que a empresa precisaria provar que agiu de maneira apropriada ao bani-lo da plataforma.
Já a Uber informou que o vínculo com o motorista era apenas civil e que, portanto, ele teria quebrado regras de conduta ao mandar mensagens de cunho sexual à passageira.
Os desembargadores, porém, avaliaram que a relação entre o motorista e o aplicativo não era de consumo, pois a empresa fazia apenas a intermediação entre condutores e passageiros.
A turma também entendeu que o contrato firmado entre motoristas e a Uber permite que eles sejam desligados caso descumpram as normas da plataforma.
Por fim, os magistrados concluíram por unanimidade que a empresa não cometeu injustiça ao bloquear o motorista, pois atuou para garantir a segurança dos passageiros e a própria imagem no mercado. Assim, não haveria motivo para reativação do cadastro ou pagamento de qualquer compensação ao motorista.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todas

