Motorista é banido de app após mensagens sexuais: “Pagar com xerecard”

Condutor alegou que conversava com a esposa e que não teve chance de se defender. Motorista também exigiu indenização pelo descredenciamento

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Motorista de aplicativo
1 de 1 Motorista de aplicativo - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão de descredenciamento de um motorista de aplicativo da Uber que teria enviado mensagens de teor sexual a uma passageira.

Além disso, a Justiça do DF negou o pedido do motorista para que fosse recadastrado na plataforma e recebesse indenização da empresa por danos morais e materiais.

A conversa teria ocorrido em 9 de janeiro último, quando o condutor usou “termos chulos”, segundo o processo, direcionados a uma passageira. Imediatamente após o diálogo, ela cancelou a corrida.

Leia:

Motorista: Oi novinha
Motorista: pode pagar com xerecard
Passageira: eu vou é te denunciar seu safado
Motorista: (emoticons de risada)
Passageira: kkkkkkk

Ao ser confrontado pela empresa diante do comportamento inadequado, o motorista tentou justificar que a passageira seria esposa dele. O condutor também alegou que não foi comunicado sobre o motivo da exclusão da plataforma nem teve oportunidade de se defender.

O autor do processo ainda argumentou que a relação dele com o aplicativo era de consumo – portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deveria ser aplicado – e que a empresa precisaria provar que agiu de maneira apropriada ao bani-lo da plataforma.

Já a Uber informou que o vínculo com o motorista era apenas civil e que, portanto, ele teria quebrado regras de conduta ao mandar mensagens de cunho sexual à passageira.

Os desembargadores, porém, avaliaram que a relação entre o motorista e o aplicativo não era de consumo, pois a empresa fazia apenas a intermediação entre condutores e passageiros.

A turma também entendeu que o contrato firmado entre motoristas e a Uber permite que eles sejam desligados caso descumpram as normas da plataforma.

Por fim, os magistrados concluíram por unanimidade que a empresa não cometeu injustiça ao bloquear o motorista, pois atuou para garantir a segurança dos passageiros e a própria imagem no mercado. Assim, não haveria motivo para reativação do cadastro ou pagamento de qualquer compensação ao motorista.

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