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Motorista bate em poste no meio da rua e CEB é condenada

Tribunal de Justiça do DF fixa o pagamento de R$ 3.658 à companhia porque o equipamento público estava instalado em lugar indevido

atualizado

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) manteve, por unanimidade, sentença de primeira instância que condenou a Companhia Energética de Brasília (CEB) a restituir, por danos materiais, motorista que colidiu o carro em um poste de energia elétrica. O equipamento público estava instalado no meio da rua, em Planaltina.

Segundo o autor, o acidente aconteceu quando ele dirigia seu veículo, em janeiro deste ano. O homem conduzia o carro em via de mão dupla na Vila Buritis. “Para evitar uma colisão frontal com outro carro, fiz uma manobra de segurança para a direita e bati no poste fixado no meio da via”, explicou.

Em defesa, a concessionária alegou que a culpa pelo acidente deveria ser exclusivamente do autor. “Ele agiu com imprudência ao desviar da pista e atingiu o poste, situado totalmente fora do traçado da rua”, declarou.

Regularização

No entanto, a companhia admitiu ser possível a regularização da rede elétrica, contanto que a Administração Regional de Planaltina se responsabilize pelo pagamento das obras necessárias ao remanejamento do poste.

Apesar de a CEB ter apelado da sentença, o desembargador relator concluiu, pelas fotografias apresentadas, que “o poste foi claramente colocado dentro da via, por onde trafega todo tipo de veículo”. Por isso, entendeu que a falha na prestação do serviço é evidente, porque o acidente foi ocasionado pela instalação de um poste de iluminação em local indevido.

O autor da ação também recorreu da decisão, para incluir a condenação da empresa por danos morais. Entretanto, o relator declarou que não ficou evidente qualquer abalo sofrido. “O risco de acidentes de trânsito é inerente ao cotidiano de quem vive nas grandes cidades”, afirmou.

Ao fim do processo, o colegiado manteve a condenação da CEB ao pagamento de R$ 3.658 a título de danos materiais. (Com informações do TJDFT)

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