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TJ mantém condenação de funerárias por troca de corpo em velório

Tribunal decide que empresas devem pagar por danos morais. Recurso reconheceu vínculo conjugal de ex-companheira do falecido

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
cemitério
1 de 1 cemitério - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), manteve condenação das funerárias Bom Senhor e HR Serviços Póstumos ao pagamento de danos morais em razão de as empresas terem trocado o corpo de falecido durante velório no cemitério Campo da Esperança. Na ocasião, o colegiado estendeu, ainda, a indenização à ex-companheira do morto.

O filho e a ex-companheira de um dos finados disseram que, no dia do funeral, o corpo foi trocado pelo de uma pessoa desconhecida. “O que abalou consideravelmente” os autores da ação, diz o documento. No velório, estavam presentes familiares e amigos.

O juízo de 1ª instância julgou parcialmente procedente o pedido e condenou as empresas a indenizarem o filho do falecido. Porém, negaram esse direito à ex-companheira. A justificativa era de que não havia, nos autos, comprovação de união estável.

Recurso

Entretanto, com a apresentação de recurso, o colegiado reconheceu o vínculo conjugal. Isso por causa da existência de filhos comuns ao casal. Assim, no julgamento do caso, o relator entendeu haver falha das empresas na realização dos serviços póstumos.

Por isso, diante das provas apresentadas pelos requerentes, o erro foi caracterizado pela negligência quanto à preparação dos caixões. Consequentemente, na troca dos corpos antes do traslado ao cemitério.

“A situação causou extremo desconforto e abalo psicológico para a viúva e os familiares, que se depararam com o cadáver de outra pessoa, num momento de fragilidade e dor”, declarou o magistrado.

Dessa forma, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para estender à ex-companheira a indenização de R$ 3 mil reais a título de danos morais. (Com informações do TJDFT)

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