Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

TJ mantém condenação de funerárias por troca de corpo em velório

Tribunal decide que empresas devem pagar por danos morais. Recurso reconheceu vínculo conjugal de ex-companheira do falecido

Da Redação04/09/2019 17:26, atualizado 04/09/2019 19:14
Compartilhar notícia
Michael Melo/Metrópoles
TJ mantém condenação de funerárias por troca de corpo em velório

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), manteve condenação das funerárias Bom Senhor e HR Serviços Póstumos ao pagamento de danos morais em razão de as empresas terem trocado o corpo de falecido durante velório no cemitério Campo da Esperança. Na ocasião, o colegiado estendeu, ainda, a indenização à ex-companheira do morto.

O filho e a ex-companheira de um dos finados disseram que, no dia do funeral, o corpo foi trocado pelo de uma pessoa desconhecida. “O que abalou consideravelmente” os autores da ação, diz o documento. No velório, estavam presentes familiares e amigos.

O juízo de 1ª instância julgou parcialmente procedente o pedido e condenou as empresas a indenizarem o filho do falecido. Porém, negaram esse direito à ex-companheira. A justificativa era de que não havia, nos autos, comprovação de união estável.

Recurso

Entretanto, com a apresentação de recurso, o colegiado reconheceu o vínculo conjugal. Isso por causa da existência de filhos comuns ao casal. Assim, no julgamento do caso, o relator entendeu haver falha das empresas na realização dos serviços póstumos.

Por isso, diante das provas apresentadas pelos requerentes, o erro foi caracterizado pela negligência quanto à preparação dos caixões. Consequentemente, na troca dos corpos antes do traslado ao cemitério.

“A situação causou extremo desconforto e abalo psicológico para a viúva e os familiares, que se depararam com o cadáver de outra pessoa, num momento de fragilidade e dor”, declarou o magistrado.

Dessa forma, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para estender à ex-companheira a indenização de R$ 3 mil reais a título de danos morais. (Com informações do TJDFT)

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters