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Moradores são condenados a pagar R$ 4 mil a zelador xingado no DF

Para juíza, vídeos e depoimentos provam tratamento hostil. Réus negam agressão e dizem que ação de zelador foi por “vingança”. Cabe recurso

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Um funcionário de um condomínio do Distrito Federal deverá receber indenização de R$ 4 mil por danos morais de três moradores do prédio onde trabalha por ter sido alvo de xingamentos e tratamento hostil. A decisão é da juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. Cabe recurso à sentença.

De acordo com o processo, o zelador de um condomínio localizado em uma área nobre do DF informou ter sido destratado pelos moradores, por isso pediu indenização por danos morais. Os réus se defenderam dizendo que a ação do funcionário se trata de uma “vingança” em razão de um processo criminal movido contra a filha do empregado do edifício.

Em sua defesa, os condôminos alegaram que sempre trataram o zelador com o devido respeito e também solicitaram indenização por danos morais pelas atitudes do funcionário. Para o tribunal, os réus não conseguiram provar qualquer conduta ilícita do zelador.

Após análise dos vídeos juntados aos autos e os depoimentos de informante e testemunha, a magistrada julgou serem suficientes as provas para demonstrar as alegações do zelador. A juíza ressaltou que o pedido de indenização por danos morais é aplicável em casos de xingamentos e perseguição por poderem causar prejuízo psicológico ao indivíduo.

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