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Morador do Lago Sul é denunciado por cercar área de preservação pública

De acordo com a administração do Lago Sul a estrutura é irregular e foge dos parâmetros do Plano Diretor

atualizado

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A Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana (Amlac) mobilizou-se para denunciar um morador do Setor de Habitações Individuais do Lago Sul, que estaria construindo uma estrutura de latão, com mais de 2 metros, ao redor da área de preservação pública Refúgio de Vida Silvestre Canjerana, localizada na região.

Desmatamento ameaça área de preservação em bairro nobre de Brasília

De acordo com a associação, presidida pela fundadora, Natanry Ludovico Osorio, os vizinhos são novos em Brasília e, mesmo após serem informados que a construção é ilegal, optaram por continuar cercando o local para além dos limites do lote onde moram.

“É uma área de proteção permanente do córrego Canjerana. Antes tinha uma cerca baixinha de tela, apenas para proteger contra devastação das ingênuas capivaras, mas, agora, os novos inquilinos resolveram levantar uma estrutura com latão que, além de esquentar muito, muda o clima da região e prejudica a fauna local.  Além disso, espécies de árvores estão sendo retiradas para fazer a cerca, pelo que constatei. A lei é clara: área pública não se cerca”, disse uma moradora.

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Segundo a administração do Lago Sul, a estrutura é irregular e foge dos parâmetros do Plano Diretor. “Estamos finalizando o processo para enviá-lo ao DF Legal, para fiscalização e autuação”, informaram.

Por se tratar de uma área de preservação, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), responsável pela região, também foi acionado e informou ter procurado a Secretaria DF Legal, que, por sua vez, declarou ter aberto “uma ordem de serviço para que uma equipe vá ao local e verifique a situação”.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 35 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, da Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), “é permitido o cercamento das divisas dos lotes, desde que, quando voltadas para logradouros públicos, seja obedecida a altura máxima de 2,70 metros e [que a cerca] tenha, no mínimo, 70% de transparência visual”.

Ao que diz respeito a construção em questão, o paragrafo 2º do inciso II do artigo supracitado declara que “os lotes de UOS RE 1, RE 2, RO 1 e RO 2 estão dispensados do atendimento da condicionante” da transparência visual de 70% “nas divisas de fundo e laterais voltadas para logradouros públicos desde que o cercamento seja com elemento vegetal”.

No paragrafo 3º, a lei informa que é terminantemente “proibido o cercamento da projeção, galeria obrigatória e fachada ativa”.

Segundo a Amlac, um boletim de ocorrência contra os moradores foi aberto na 5º Delegacia de Polícia (Asa Norte) e uma ouvidoria registrada junto a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

O Metrópoles procurou os proprietários responsáveis pela cerca irregular, mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

Refúgio de Vida Silvestre Canjerana

Criado como parque ecológico em 1996, com o intuito de proteger o Córrego Canjerana, o espaço foi batizado em homenagem à árvore de mesmo nome encontrada no local. A unidade de conservação é separada por vias criadas na urbanização do Lago Sul, o que acarretou na divisão da área de 49,2394 hectares, equivalente a mais de 80 campos de futebol, em seis setores.

Em 2019, o Canjerana foi recategorizado como Refúgio de Vida Silvestre, tendo em vista que sua área de preservação permanente do córrego é bem preservada, com matas de galeria, veredas e espécies arbóreas nativas, como o buriti e copaíbas, tombadas como patrimônio natural.

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