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Ministro da Justiça demite delegado da PF que furou blitz em Brasília

No ano passado, o delegado foi preso após ignorar fiscalização, atropelar uma moto do Detran e cortar caminho pelo canteiro central da EPTG

atualizado

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Reprodução/ Vídeo
Delegado fura bitz
1 de 1 Delegado fura bitz - Foto: Reprodução/ Vídeo

O ministro da Justiça André Mendonça demitiu o delegado da Polícia Federal que furou uma blitz no DF em março do ano passado. A demissão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6/8).

Segundo consta no documento, David Sérvulo Campos deixa o cargo “por infringir o disposto no art. 43, incisos VIII e XLVIII, da Lei nº 4.878/65, ao praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial e prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial”.

O policial foi demitido ainda por descumprir “o disposto no art. 11, caput, da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, ao praticar ato de improbidade administrativa; observando-se, em consequência, o disposto no art. 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112, de 1990”.

O Metrópoles procurou o Ministério da Justiça para confirmar o motivo da demissão do delegado, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta matéria.

Preso após furar blitz

À época, o delegado disse, em depoimento na 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires), que desobedeceu os agentes de trânsito para socorrer o pai. Segundo o relato de Campos, o idoso, que teria problemas cardíacos, estava no veículo e precisava de medicamentos de emergência.

A ação foi gravada por uma câmara acoplada ao uniforme de um dos agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Nas imagens, o delegado ignora os agentes, atropela uma moto da corporação e corta caminho pelo canteiro central da EPTG.

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Campos foi detido e autuado por dano ao patrimônio público. O delegado foi liberado após pagar fiança de R$ 2 mil e assinar dois termos circunstanciados, por desobediência, em virtude de ele ter ignorado a abordagem dos agentes do Detran, e por dano a um bem particular.

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