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Migração de empregados públicos para o regime estatutário é questionada pela Procuradoria-Geral do DF

De autoria do Poder Legislativo, emenda à Lei Orgânica que autoriza a medida é ilegal, segundo o governo

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
carteira de trabalho
1 de 1 carteira de trabalho - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade para tornar sem efeito a Emenda à Lei Orgânica nº 93, que permite a empregados públicos contratados até outubro de 1988 mudarem do regime celetista para o estatutário. A medida publicada no Diário Oficial do DF de sexta-feira (4/3) atenta contra a estrutura de previdência do serviço público e contém outros vícios de iniciativa, segundo avaliação da PGDF.

O projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria do deputado distrital Wellington Luiz (PMDB), foi aprovado pela Câmara Legislativa em 4 de novembro do ano passado. Se for mantida a alteração, cerca de 23 mil empregados públicos poderão optar por deixarem de ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se transformarem em estatutários, o que lhes garante estabilidade e aposentadoria integral.

A maioria deles está lotada na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), na Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), na Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) e na Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB).

Desequilíbrio
A minuta elaborada pela Procuradoria-Geral embasa os argumentos para o pedido de veto da emenda parlamentar. Um deles é que a matéria tratada encontra-se entre aquelas reservadas à iniciativa ao governador do Distrito Federal; o outro é que a medida viola o princípio do concurso público, uma vez que as seleções para celetistas e estatutários são diferentes.

Por fim, a consideração de que a emenda atenta contra a previdência do Distrito Federal. “São empregados que sempre contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, agora, passariam a ser custeados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF). Além de causar um impacto na previdência, é inconstitucional”, classifica o procurador do Distrito Federal Marlon Tomazette.

Segundo o diretor-presidente do Iprev, Roberto Moisés dos Santos, a migração da massa de empregados públicos para o regime estatutário causaria um desequilíbrio no Iprev, sobretudo por não haver o repasse do tempo de contribuição desses empregados do INSS ao Iprev: “Vai onerar bastante, principalmente porque o INSS não vai fazer essa compensação”.

A relatora do processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é a desembargadora Ana Maria Amaranto, que ainda não proferiu sentença sobre o assunto.

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