Aprovada proposta que permite a empregados públicos optar por regime de servidores
Distritais votam projeto que beneficia funcionários contratados até outubro de 1988. Medida se restringe às empresas ou companhias que se encontram em “liquidação, dependência econômica do Tesouro ou extinção”
atualizado
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O plenário da Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (24/11), por 19 votos favoráveis e um contrário, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) n° 18, de autoria do deputado Wellington Luiz (PMDB), que autoriza a mudança de regime de trabalho para alguns grupos de empregados públicos que hoje são regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Agora, eles poderão optar pelo regime estatutário, definido na Lei Complementar n° 840 de 2011, a mesma que regulamenta a carreira de servidor público civil do Distrito Federal.
Terão direito à mudança os trabalhadores contratados até outubro de 1988, quando as nomeações passaram a ser feitas via concurso público. Segundo a proposta, o direito de mudança se restringe aos casos em que a empresa ou a companhia se encontra em liquidação, dependência econômica do Tesouro ou extinção.
Entre os beneficiados, estão funcionários da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda (TCB) e da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB). Ao todo, são 23 mil trabalhadores.