Metrô-DF é condenado a indenizar cadeirante por elevador quebrado

Segundo decisão unânime de 2ª instância, o Metrô deverá indenizar uma passageira cadeirante prejudicada por um elevador quebrado

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Metrô - Metrópoles
1 de 1 Metrô - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada a indenizar passageira usuária de cadeira de rodas por falta de acessibilidade na Estação Central, em Brasília. O elevador do local estava fora de serviço, em outubro de 2024. Sem ajuda de funcionários do Metrô, a cadeirante foi transportada por terceiros pela escada.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença de 1ª instância. Dessa forma, o Metrô-DF deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime.

No julgamento de 1ª instância, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF destacou que as provas do processo mostram que o Metrô não garantiu acesso acessível e auxílio eficaz à usuária com deficiência. Segundo a sentença, a dor física e abalo emocional superaram o mero aborrecimento.

O Metrô recorreu. Segundo a companhia, os sistemas de acessibilidade passam por vistorias diárias, manutenções contínuas e revisões programadas. Além disso, os equipamentos seriam desregulados por atos de vandalismo praticados por terceiros.

O Metrópoles entrou em contato com o Metrô-DF. Não houve resposta até a última atualização da reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

Ao analisar o recurso, a 2ª Turma observou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência “garante as pessoas com deficiências o deslocamento e acesso aos transportes públicos, sem qualquer empecilho ou barreira”.

No caso, segundo o colegiado, o acesso da autora foi impedido porque as plataformas para cadeiras de rodas não estavam funcionando de forma regular.

Quanto ao dano moral, a Turma observou que ficou demonstrado tanto pelo impedido de embarque e desembarque quanto pelo constrangimento de se ver transportada por terceiros pela escada. A situação, segundo o colegiado, “se revela com potencial de malferir direito da personalidade” da autora.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações