“Me custou duas cirurgias”, diz turista indenizada após seguro negado

Mulher de 52 anos quebrou o braço durante viagem e seguradora afirmou que ida a hospital privado era “preferência”, não urgência

atualizado

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1 de 1 turista-indenizada - Foto: Material cedido ao Metrópoles

A Kovr Seguradora S/A foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais após negar atendimento a uma turista do Distrito Federal que fraturou o braço durante viagem ao Rio de Janeiro. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que manteve o entendimento de que houve falha na prestação do serviço de seguro-viagem.

A vítima é Sonia Lima, 52 anos, moradora de Águas Claras. O caso ocorreu em janeiro de 2025, quando ela caminhava pelo calçadão de Copacabana, em frente ao Copacabana Palace, e tropeçou em uma pedra solta.

Na queda, sofreu fratura exposta no braço esquerdo, com lesões no rádio e na ulna. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e a levou ao Hospital Municipal Miguel Couto.

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Sem autorização do seguro, Sonia passou por cirurgia paliativa no hospital público e precisou realizar uma segunda operação definitiva ao retornar a Brasília
Turista do DF sofreu fratura exposta no braço esquerdo após queda no calçadão de Copacabana, no Rio de Janeiro
Sonia passou cerca de três horas tentando acionar o seguro-viagem enquanto era preparada para o centro cirúrgico. Segundo ela, mesmo após o contato, a cobertura foi negada sob a justificativa de que estava em hospital público
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Sonia passou cerca de três horas tentando acionar o seguro-viagem enquanto era preparada para o centro cirúrgico. Segundo ela, mesmo após o contato, a cobertura foi negada sob a justificativa de que estava em hospital público

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Sem autorização do seguro, Sonia passou por cirurgia paliativa no hospital público e precisou realizar uma segunda operação definitiva ao retornar a Brasília
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Sem autorização do seguro, Sonia passou por cirurgia paliativa no hospital público e precisou realizar uma segunda operação definitiva ao retornar a Brasília

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Turista do DF sofreu fratura exposta no braço esquerdo após queda no calçadão de Copacabana, no Rio de Janeiro
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Turista do DF sofreu fratura exposta no braço esquerdo após queda no calçadão de Copacabana, no Rio de Janeiro

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No hospital público, os médicos informaram que não havia a placa necessária para realizar a cirurgia definitiva. Segundo Sonia, ao saberem que ela era de outro estado, os profissionais perguntaram se possuía plano de saúde.

“Eles me perguntaram se eu tinha plano. Expliquei que meu convênio só atende no Distrito Federal, mas que tinha contratado seguro-viagem justamente para uma emergência fora de casa”, relatou ao Metrópoles.

Negativa do seguro e duas cirurgias

A partir daí, começaram as tentativas de acionar a seguradora. De acordo com Sonia, foram cerca de três horas buscando contato, enquanto ela já era preparada para o centro cirúrgico.

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Mensagem enviada pela seguradora à família de Sonia: “Se ela se encontra em um hospital público, não podemos transferir ela simplesmente porque ela prefere atendimento em hospital privado.”
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Mensagem enviada pela seguradora à família de Sonia: “Se ela se encontra em um hospital público, não podemos transferir ela simplesmente porque ela prefere atendimento em hospital privado.”

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“A gente ligava e não conseguia resolver. Eu já sabia que fariam uma cirurgia paliativa porque o hospital não tinha o material adequado”, contou.

Mesmo após conseguirem atendimento telefônico, a cobertura foi negada. Sonia recebeu a seguinte mensagem de retorno: “Se ela se encontra em um hospital público, não podemos transferir, simplesmente porque ela prefere atendimento em hospital privado.”

Sem a autorização da seguradora, ela passou por um procedimento paliativo no hospital público e, posteriormente, já em Brasília, precisou se submeter a uma segunda cirurgia definitiva em unidade privada.

“O maior prejuízo foi ter que enfrentar duas intervenções cirúrgicas por falta de assistência adequada”, disse a vítima.

A Justiça entendeu que a negativa foi abusiva e impôs sofrimento adicional à consumidora em situação de urgência, mantendo a condenação por danos morais.

Justiça reconhece falha e mantém indenização

No processo, a seguradora alegou ausência de documentação e sustentou que eventual descumprimento contratual não geraria dano moral. Também atribuiu à consumidora a responsabilidade pela negativa.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal concluiu que houve falha na prestação do serviço. Os magistrados destacaram que ficaram comprovadas as tentativas de contato e que a negativa ocorreu sob a justificativa de que a paciente estava em hospital público — argumento considerado abusivo, especialmente diante da urgência do caso.

Para o colegiado, a recusa violou direitos básicos da consumidora e impôs sofrimento adicional em um momento de extrema vulnerabilidade, o que justifica a indenização por danos morais.

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