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Lei que obriga aula de educação física para todos os alunos é suspensa

Liminar do Conselho Especial de Justiça do TJDFT suspende a obrigatoriedade da disciplina em todos os níveis de ensino

atualizado

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GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES
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1 de 1 tjdft - Foto: GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu, por unanimidade, liminar que suspende a obrigatoriedade das aulas de educação física em todos os níveis de ensino. Também fica interrompida a norma que assegura exclusivamente ao professor licenciado a docência da disciplina. A decisão vale até o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade acerca da Lei Distrital 5.884/2017.

Na ADI, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) alega que há invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, bem como ofende iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, ao criar obrigações e interferir nas atribuições de órgãos e entidades da administração pública distrital. Assim, pede a suspensão da eficácia da norma, até o julgamento final da ação, uma vez que a lei gera repercussões financeiras e orçamentárias para o GDF.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal questionou a ação ao afirmar que a norma está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal 9.394/1996) e que não houve ofensa à iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, pois a lei não inovou as atribuições previstas para a Secretaria de Estado de Educação. Defendeu ainda a não concessão da liminar, sob o argumento de que a aplicação da norma depende de regulamentação futura pelo Poder Executivo.

Segundo o relator, ao estabelecer a obrigatoriedade da disciplina para todos os níveis e modalidades de educação e ensino, a Lei Distrital 5.884/2017 “ampliou significativamente o âmbito do ensino curricular obrigatório da educação física, em contraposição à regra geral imposta pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual prevê a obrigatoriedade apenas na educação básica”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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