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Distrito Federal

Lei que obriga ar-condicionado no transporte do DF é inconstitucional

Norma foi vetada por Ibaneis Rocha e promulgada pela Câmara Legislativa, mas estava suspensa. Ação de inconstitucionalidade consta no DODF

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Breno Esaki/Metrópoles (@BrenoEsakiFoto)
Lei que obriga ar-condicionado no transporte do DF é inconstitucional

A lei que obrigava todos os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) – ônibus e metrô – a ter ar-condicionado instalado e cabines de proteção para motoristas e cobradores, foi considerada inconstitucional.

A decisão consta no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (12/2) e detalha que houve vício de iniciativa – quando um Poder não tem competência para propor essa legislação, por exemplo, por interferir sobre a responsabilidade de outro.

norma havia sido promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), depois de o governador Ibaneis Rocha (MDB) vetar a lei aprovada em dois turnos pela Casa, mas estava suspensa por liminar. Após passar por apreciação do TJDFT, o texto acabou derrubado.

Agora, a ação direta de inconstitucionalidade foi definitivamente admitida e julgada procedente.

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