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Lei que combate a “revenge porn” é aprovada no DF. Entenda

Projeto de Lei foi aprovado na Câmara Legislativa do DF. Agora, proposta segue para sanção do governador Ibaneis Rocha

atualizado

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Imagens coloridas mostram homem com moletom preto, capuz, rosto coberto por tecido escuro, digitando em celular
1 de 1 Imagens coloridas mostram homem com moletom preto, capuz, rosto coberto por tecido escuro, digitando em celular - Foto: Reprodução/Freepik

Um Projeto de Lei (PL) que visa instituir a política distrital de prevenção e combate à divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da mulher,  conhecida como “revenge porn”, foi aprovado, nesta terça-feira (24/6), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Conforme o texto, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), a proposta tem como  finalidade “combater a divulgação, em ambiente virtual, de fotos e vídeos íntimos,  sem consentimento da mulher, com a intenção de causar constrangimento, dano emocional ou humilhação pública”.

“Esta é uma forma de violência sexual que necessita ser combatida em todos os níveis. As vítimas precisam de amparo. Precisam de acesso e segurança para denunciar. É necessário investigar e punir, assim como é necessário conscientizar e coibir. Nosso papel é garantir que a internet não seja terra sem lei para quem violenta mulheres”, disse Jaqueline.

O projeto prevê as seguintes propostas:

  • Implementação de campanhas educativas permanentes contra a divulgação indevida de material íntimo, de mulheres, mediante participação de múltiplos atores sociais e institucionais, sob coordenação do órgão do Poder Executivo incumbido de articular as políticas públicas para coibir e conscientizar sobre a gravidade desse tipo de conduta;
  • Estabelecimento de canais acessíveis de denúncia, com proteção garantida ao anonimato da vítima, para o rápido acionamento das autoridades competentes;
  • Estabelecimento de parcerias com empresas de tecnologia e provedores de redes sociais para a retirada célere de conteúdo íntimo divulgado sem consentimento, além da identificação e punição dos responsáveis pela prática da conduta;
  • Criação de equipes multidisciplinares na Delegacia da Mulher, para o atendimento psicossocial de vítimas, com oferta de apoio psicológico, para minimizar os danos emocionais decorrentes da divulgação indevida de material íntimo.
  • Criação de ambiente seguro para o recebimento de relato de crimes digitais, com a capacitação de equipes para que possam lidar com os crimes digitais, disponibilizando os recursos tecnológicos necessários para receber provas e instrução das vítimas sobre a preservação das evidências.
  •  Garantia de acolhimento ético e acolhedor por meio da adoção de práticas que previnam a revitimização da mulher por meio de perguntas invasivas, julgamentos ou atitudes que culpabilizem a vítima.

Aprovado pelos distritais, o PL segue para sanção do governador do Distrito Federal.

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