Lei cria Farmácia Veterinária Popular no Distrito Federal

Medida permite parcerias com ONGs e pet shops para reduzir os custos do tratamentos; conveniados deverão ter médico veterinário no local

atualizado

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1 de 1 capa-farmacia-veterinaria-popular-1 - Foto: Reprodução/Freepik

O Distrito Federal deverá ganhar uma Farmácia Veterinária Popular que garantirá medicamentos mais baratos para animais domésticos na capital federal.

A Lei nº 7.867 de 2026, promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB) foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (11/5).

A medida entra em vigor imediatamente, no entanto, o Poder Executivo tem um prazo de 180 dias para regulamentar as normas de funcionamento, definir os critérios para o subsídio e estabelecer as regras de credenciamento para os estabelecimentos privados interessados em aderir ao programa.

O texto é de autoria do deputado Daniel Donizet (MDB). 

O programa funcionará por meio de convênios entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e estabelecimentos farmacêuticos privados. O objetivo é comercializar medicamentos de uso veterinário com preços subsidiados pelo poder público, facilitando o tratamento de saúde de cães, gatos e outros animais domésticos.

Como deve funcionar?

De acordo com o texto da lei, a Farmácia Veterinária Popular seguirá as seguintes diretrizes:

  • Subsídio Público: O governo custeará parte do valor dos medicamentos, reduzindo o preço final para o tutor do animal;
  • Medicamentos Abrangidos: Itens destinados a prevenir, diagnosticar ou tratar doenças, além de produtos voltados à higiene animal;
  • Lista de Remédios: O rol de medicamentos disponíveis será definido em regulamento posterior, baseado em critérios epidemiológicos e nas doenças mais recorrentes no DF;
  • Presença Profissional: As farmácias conveniadas deverão contar obrigatoriamente com a presença de, no mínimo, um médico veterinário habilitado.
“A produção dos medicamentos ficará a cargo de laboratórios públicos e privados autorizados, que passarão por fiscalização regular e periódica do Distrito Federal”, destaca o Artigo 4º da nova legislação.

Para viabilizar o acesso em diferentes regiões administrativas, o poder público poderá celebrar parcerias com clínicas veterinárias, pet shops, entidades de proteção animal, ONGs, universidades e entidades de classe.

 

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