Laser Fast: Procon dá prazo para franqueada apresentar recurso

No ano passado, o Procon-DF instaurou processo administrativo contra a empresa Laser Fast Depilação Ltda após reclamações de consumidores

atualizado

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depilação a laser
1 de 1 depilação a laser - Foto: Getty Images

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) deu prazo de 10 dias corridos para apresentação de recurso administrativo da empresa Sara Laser Clinic Ltda, franquia da Laser Fast Depilação Ltda, em Sobradinho (DF). A empresa de depilação, teve sua suspensão decretada pelo Procon em abril de 2025.

No ano passado, o Procon-DF instaurou processo administrativo contra a empresa Laser Fast Depilação Ltda após 160 reclamações de consumidores, envolvendo publicidade enganosa, falha na prestação dos serviços, descumprimento de ofertas e práticas abusivas.

A Justiça do Distrito Federal chegou a bloquear R$ 28,28 milhões da empresa e estabeleceu medidas cautelares para proteger consumidores prejudicados pelo encerramento repentino das atividades da rede especializada em depilação a laser

Mesmo com o acúmulo de denúncias e o fechamento de unidades, a empresa continuava vendendo pacotes sem comprovar a entrega dos serviços contratados. Inicialmente, foi aplicada uma medida cautelar de suspensão temporária das atividades para evitar novos prejuízos. As empresas envolvidas apresentaram recursos, mas eles foram negados e foi mantida a suspensão.

Mesmo após prazo considerado suficiente durante a suspensão, não houve comprovação de resolução das reclamações dos consumidores, o Procon-DF concluiu que permanecia o risco de novos prejuízos. Diante disso, e considerando a continuidade das irregularidades e o impacto coletivo, foi determinada a interdição total das atividades da empresa e de suas franquias, como forma de proteger os consumidores e impedir a continuidade das práticas abusivas.

Denúncia de cliente

Em março de 2025, a coluna Na Mira recebeu uma denúncia de uma cliente de 29 anos, que registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) após sair prejudicada ao contratar um pacote de serviços de depilação na empresa.

A vítima era cliente da Laser Fast desde setembro de 2024. Três meses depois, ela contratou um pacote pelo valor de R$ 1,1 mil. Inicialmente, ela escolheu fazer 10 sessões de depilação em uma unidade no Lago Sul.

Porém, a consumidora não sabia que a loja estava fechada. A cliente acabou encaminhada para outras duas unidades, mas elas também haviam encerrado as atividades sem que os donos comunicassem aos clientes.

De dezembro a fevereiro, a denunciante era respondida prontamente sempre que enviava mensagens à loja. Contudo, a partir de então, os funcionários pararam de dar retorno, e não chegaram a devolveram o dinheiro pago por ela.

Indignada com a situação e com o prejuízo, a cliente postou um vídeo nas mídias sociais e, sem imaginar, uma enxurrada de seguidores comentou que havia passado pela mesma situação, inclusive em outras partes do país, como Alagoas, Minas Gerais e São Paulo. Depois disso, ela denunciou o caso à 5ª Delegacia de Polícia (Área Central) como possível estelionato.

Além das 119 reclamações registradas junto ao Procon-DF, em 2024, e de 32 nos primeiros três meses de 2025, a Laser Fast acumulou ao menos 770 processos judiciais. Mesmo assim, a empresa continua a deixar consumidores no prejuízo, ao vender planos com descontos para atendimento em lojas fechadas e sem reembolsos.

A empresa citada pelo Procon-DF foi procurada pelo Metrópoles. Espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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