Justiça suspende pagamento de auxílio-moradia para conselheiros do TCDF
Decisão monocrática do desembargador Carlos Rodrigues interrompe os retroativos, os atuais e os pagamentos futuros do benefício

A Justiça suspendeu o auxílio-moradia dos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão é do desembargador Carlos Rodrigues, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Segundo o magistrado, até que a 6ª Turma Cível bata o martelo sobre o assunto, é necessário barrar os depósitos atuais e futuros a fim de evitar prejuízo ao erário.
Segundo o magistrado, se o auxílio continuasse a ser pago, poderia implicar em “impossibilidade ou considerável dificuldade de restituição ao erário dos valores recebidos no curso do feito”. Na suspensão, o desembargador questiona ainda se está correto o entendimento “de que o TCDF pode estender administrativamente os efeitos de uma decisão judicial restrita aos integrantes do Poder Judiciário, ainda que exista equiparação constitucional entre as carreiras”. Frequência de envio: Diário

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Em 31 de agosto, o TCDF já havia revogado o pagamento de auxílio-moradia retroativo aos conselheiros. Cerca de R$ 1,3 milhão estavam sendo devolvidos à Corte na ocasião. Mesmo com a revogação a presidente do tribunal, Anilcéia Machado, lembrou que o benefício não sofria de ilegalidade ou vício formal.
O tribunal sustenta que o auxílio-moradia, de R$ 4.377,73, foi instituído pela Portaria nº 251/2008, do Supremo Tribunal Federal (STF), e se estende aos conselheiros e procuradores da Corte de Contas por conta da equiparação constitucional.
Com base na portaria, o TCDF anunciou o pagamento do retroativo do benefício. A decisão foi questionada pela ONG Contas Abertas e pelo próprio Ministério Público de Contas. Após a polêmica, a presidência da Corte suspendeu a medida.



