“Auxílio-celular”: TCDF repassava verba para servidor comprar aparelho pessoal

Justiça suspende medida que permitia a aquisição dos equipamentos sem licitação e sem a obrigação de devolvê-los ao TCDF ao final do uso

atualizado

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1 de 1 Homem segurando celular - Metrópoles - Foto: Freepik

A Justiça do Distrito Federal proibiu o Tribunal de Contas (TCDF) de repassar valores mensais para que seus integrantes comprem aparelhos de uso pessoal, como celulares, tablets e notebooks, com dinheiro público.

A sentença anula uma resolução interna do TCDF, publicada em 31 de janeiro de 2024, que permitia a aquisição dos equipamentos sem licitação e sem a obrigação de devolvê-los ao órgão ao final do uso.

A ação que pediu a suspensão foi impetrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), que entendeu que a resolução configura dano ao erário.

Segundo a Promotoria, para cobrir os custos, o TCDF pagava uma quantia fixa mensal diretamente no salário dos beneficiários, sem exigir a apresentação de notas fiscais ou comprovantes de que o dinheiro foi realmente gasto com os equipamentos.

Os itens passavam a pertencer permanentemente aos agentes públicos, integrando seus patrimônios particulares.

O juiz Paulo Afonso Cavichioli entendeu que não há dano ao erário, mas fixou o entendimento de que a resolução extrapola os limites da autonomia do TCDF.

Ele considerou que a prática prejudicava os cofres públicos, ao impedir que o órgão comprasse equipamentos em larga escala por preços menores e ao permitir o enriquecimento privado indevido com recursos do Estado.

A sentença destaca também que o modelo adotado pelo TCDF desrespeita a Lei de Licitações, que determina que a compra de produtos de tecnologia deve ser feita por meio de concorrência pública.

A decisão também aponta que, como o pagamento era feito de forma contínua e sem controle, a verba funcionava como um aumento salarial disfarçado, o que fere as regras da Constituição Federal sobre a remuneração de servidores públicos.

Com a decisão, os pagamentos, que já estavam suspensos por uma medida liminar, permanecem interrompidos.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) foi procurado para se manifestar sobre a decisão. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos.

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