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Distrito Federal

Justiça proíbe GDF de fazer novos pagamentos para empresas de ônibus

Segundo o Ministério Público, o DF repassou R$ 1,2 bilhão para concessionárias sem o devido respaldo legal e lesou os cofres públicos

21/01/2022 12:27, atualizado 21/01/2022 12:31
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Passageiros entrando em ônibus

O Distrito Federal não pode mais efetuar pagamentos para as concessionárias de transporte público urbano sem lei específica. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), ligada ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), obteve liminar na Justiça impedindo a edição de portarias para novos repasses. Entre 2019 e 2021, as empresas de ônibus receberam R$ 1,2 bilhão.

Segundo a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública, o DF está proibido de fazer novas revisões tarifárias para pagamento de subsídio, também conhecido como “complementação tarifária”, sem lei própria. Em caso de descumprimento, a multa inicialmente prevista é de R$ 1 milhão.

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Em 2019, as concessionárias receberam R$ 175 milhões na forma de complementação tarifária sem lei específica
Para a Semob, exploração do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal é realizada com base nos termos do Edital
A pasta vai recorrer da decisão
DF está proibido de fazer novas revisões tarifárias para pagamento de subsídio
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DF está proibido de fazer novas revisões tarifárias para pagamento de subsídio

Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Em 2019, as concessionárias receberam R$ 175 milhões na forma de complementação tarifária sem lei específica
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Em 2019, as concessionárias receberam R$ 175 milhões na forma de complementação tarifária sem lei específica

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Para a Semob, exploração do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal é realizada com base nos termos do Edital
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Para a Semob, exploração do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal é realizada com base nos termos do Edital

Igo Estrela/Metrópoles
A pasta vai recorrer da decisão
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A pasta vai recorrer da decisão

Igo Estrela/Metrópoles

A Prodep mapeou os repasses para as empresas. Em 2019, as concessionárias receberam R$ 175 milhões na forma de complementação tarifária sem lei específica. O valor saltou para R$ 394 milhões no decorrer de 2020. Mas em 2021, o montante somou R$ 650 milhões.

Diante da escalada de gastos, para a Prodep, a complementação tarifária é uma despesa criada sem autorização legal e tem lesado os cofres públicos. O repasse tem ocorrido por meio de portarias editadas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade, que promete recorrer da decisão.

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De acordo com a Prodep, os parâmetros para o cálculo não passaram pela Câmara Legislativa (CLDF). Em tese, a concessão do subsídio deveria ter o respaldo de lei específica. Por isso, para a promotoria, o modelo atual viola os princípios da legalidade e do devido processo legislativo.

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A Semob justifica, dizendo que “a exploração do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal é realizada com base nos termos do Edital e do processo licitatório regido pela Licitação da Concorrência Pública nº 01/2011-ST, por meio dos contratos firmados com as empresas vencedoras”.

Segundo a pasta, constam desses contratos as regras que estabelecem a questão tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro. Em nota, a pasta diz que “a tarifa técnica é preservada pelas regras de reajuste e de revisão previstas nos referidos contratos”.

Veja a liminar:

Tutela de Urgência by Milena Carvalho on Scribd

A Prodep ajuizou ação civil pública em 3 dezembro de 2021. “Essa despesa, quitada com recursos oriundos dos cofres do Distrito Federal, atinge uma soma bilionária e corresponde à diferença entre o valor do custo calculado do serviço (intitulado, tarifa técnica) e a despesa paga pelo usuário (tarifa usuário), representando verdadeira subvenção paga ao sistema”, alertou a promotoria.

Leia a nota completa da Semob

“A Secretaria de Transporte e Mobilidade esclarece que a exploração do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal é realizada com base nos termos do Edital e do processo licitatório regido pela Licitação da Concorrência Pública nº 01/2011-ST, por meio dos contratos firmados com as empresas vencedoras.

Cabe esclarecer que constam desses contratos as regras que estabelecem a questão tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro.
A tarifa técnica é preservada pelas regras de reajuste e de revisão previstas nos referidos contratos.

Cabe ressaltar que os pagamentos são efetuados conforme autorização legislativa.

A Semob vai recorrer da decisão.”