Justiça mantém prisão de tarado do banheiro que gravou mulheres no DF

Jonathan Alves Ramos, 33 anos, foi flagrado filmando seis mulheres em banheiro de bar na Asa Norte. Caso aconteceu no último sábado (20/9)

atualizado

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Jonathan Alves Ramos
1 de 1 Jonathan Alves Ramos - Foto: Imagem cedida ao Metrópoles

O juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Jonathan Alves Ramos (foto em destaque), 33 anos. Ele f0i flagrado filmando mulheres dentro do banheiro feminino de um bar da 403 Norte, nesse sábado (20/9).

Jonathan foi autuado pela prática, em tese, de crime de registro não autorizado de intimidade sexual, por seis vezes.

Na audiência, o homem teve preservado o direito de conversar reservadamente com o advogado. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a liberdade provisória.

O juiz homologou o auto de prisão em flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão.

Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.

Para o juiz, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública.

“O custodiado foi surpreendido filmando com seu aparelho celular mulheres que utilizavam o vaso sanitário de restaurante. Ou seja, em um único evento, seis mulheres foram violadas em suas intimidades, havendo alta probabilidade de que as filmagens ocorreram em outras ocasiões ou lugares”, ponderou o magistrado.

Assim, o juiz afirmou que “considerando o extenso histórico criminal do autor, entendo que ele é acentuadamente propenso ao cometimento de delitos relacionados à dignidade sexual e, caso posto em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados à infração praticada, impondo-se, assim, a segregação cautelar para a garantia da ordem pública”.

O magistrado destacou ainda que embora o crime do artigo 216-B do Código Penal seja punido com pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, o custodiado é reincidente na prática de crimes dolosos, conforme folhas de antecedentes, o que atende à hipótese de cabimento da prisão preventiva, prevista no artigo 313, II, do CPP.

O processo foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Brasília, onde irá prosseguir.

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