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GDF é condenado a indenizar servidora filmada por “tarado do banheiro”

Ex-agente socioeducativo Rafael Oswaldo de Carvalho Arantes filmava servidoras em banheiro da Unidade de Internação de São Sebastião

atualizado

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Reprodução
homem na Chapada
1 de 1 homem na Chapada - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar uma servidora pública filmada por câmera escondida enquanto usava o banheiro do local de trabalho. A decisão fixou o pagamento de R$ 10 mil a ela, por danos morais.

O responsável pelas gravações foi o ex-agente socioeducativo Rafael Oswaldo de Carvalho Arantes (foto em destaque), lotado na Unidade de Internação de São Sebastião. O acusado ficou conhecido como “tarado do banheiro”, por instalar uma câmera escondida nos toaletes femininos e registrar centenas de fotos e vídeos íntimos das vítimas, enquanto tomavam banho ou usavam o sanitário. As ações criminosas ocorreram em fevereiro de 2022.

Uma servidora ouvida pela coluna Na Mira relatou que Rafael costumava circular pelos pavilhões da unidade de internação e perguntar se as colegas não queriam deixar o posto de trabalho. “Ele dizia que ficaria no nosso lugar, para que pudéssemos usar o banheiro ou tomar banho. Foram feitos mais de 140 vídeos, os quais, inclusive, mostram que ele se masturbava enquanto assistia ao conteúdo”, detalhou à época.

No processo, o GDF alegou que não haveria como evitar o dano nem responsabilizar o Estado pelo fato. Contudo, para o magistrado que analisou o caso, as gravações só ocorreram por causa da condição de servidor público de Rafael, pois, se não o fosse, não teria tido acesso ao banheiro usado pelas vítimas.

Outro ponto considerado pelo juiz é que o GDF não promoveu as adequações necessárias no local de trabalho das vítimas, a fim de prevenir a ação. “Restou devidamente configurada a responsabilidade do Estado, pois é evidente nos autos que a omissão do ente público ao deixar de proceder adequações estruturais necessárias no local de trabalho[…] possibilitou que o servidor […] instalasse câmera no banheiro e capturasse imagens íntimas […], em grave violação à intimidade e privacidade”, afirmou.

Relembre o caso

Os crimes chegaram à polícia depois que uma servidora desconfiou de Rafael, que costumava circular pelos pavilhões da unidade socioeducativa e perguntar se as colegas não queriam tomar banho.

Desconfiada, uma delas descobriu onde ele havia instalado câmeras escondidas e esperou pelo momento em que o  ex-servidor público se preparava para recolher as imagens.

Pelo fato de estar no período probatório, à época, Rafael ficou afastado por 60 dias, para que seguissem as apurações internas por meio de sindicância conduzida pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). Depois, ele acabou indiciado e demitido do cargo.

Veja imagens do “tarado do banheiro”:

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Dias após a divulgação do caso, equipes da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) cumpriram mandados de busca e apreensão na casa do funcionário público.

Os policiais apreenderam uma arma de fogo, balas e aparelhos eletrônicos, como HDs externos, que foram encaminhados para perícia técnica.

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