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Distrito Federal

Justiça mantém condenação de feirante que chamou mulher de "macaca"

Caso aconteceu em janeiro de 2025; agressora já havia sido condenada a dois anos de reclusão em regime aberto

30/07/2026 19:19
TJDFT mantém condenação de mulher que chamou feirante de macaca
Justiça mantém condenação de feirante que chamou mulher de “macaca”

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma lojista que chamou outra comerciante de “macaca” durante uma discussão na Feira dos Goianos, em Taguatinga. O caso aconteceu em janeiro de 2025 e, além de ter acontecido na frente de diversas testemunhas, foi registrado em vídeo.

A lojista já havia sido condenada pelo crime de injúria racial. A pena estabelecida foi de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por restritivas de direitos. A defesa, no entanto, recorreu e alegou insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória, pedindo a desclassificação para injúria simples.

O juiz negou o pedido da defesa por entender que a mulher quis atingir a honra da vítima em razão da sua cor. Além disso, afirmou que a ofensa feita é utilizada historicamente como termo discriminatório associado a pessoas negras. Desse modo, foi mantida a pena de dois anos, além de dez dias-multa.

Relembre o caso

No dia 13 de janeiro de 2025, uma lojista que trabalha na Feira dos Goianos, em Taguatinga, foi vítima de um ataque racista, quando foi xingada de “macaca” por uma mulher que estava no comércio.

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A vítima, de 40 anos,  conversava com outras lojistas que trabalham no local, quando uma mulher se aproximou e achou que estavam falando mal dela. Em seguida, a agressora disse em voz alta: “Sei que estão falando de mim”. A lojista se defendeu afirmando que ninguém estava falando dela e que deveria se retirar da loja.

Enfurecida, a mulher disse que a comerciante era uma “bruxa”. Logo em seguida, passou a xingá-la de “macaca” por pelo menos duas vezes. Uma outra pessoa filmou o exato momento da injúria racial. Logo depois dos xingamentos, a mulher abandonou o local sendo seguida pela vítima.

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Injúria racial = racismo

O crime de racismo é caracterizado quando o agressor atinge um grupo ou coletividade com base em raça, cor, etnia, religião ou origem. Já a injúria racial ocorre quando o criminoso ofende a honra de uma pessoa específica, e não um conjunto.

Juridicamente, no entanto, a Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando o delito inafiançável e imprescritível. Sancionada em janeiro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei prevê pena de prisão de 2 a 5 anos mais multa ao infrator.

A medida prevê ainda suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, além de reclusão para racismo praticado por funcionário público e para racismo religioso e recreativo.