Justiça manda banco pagar R$ 12,8 mil a cliente vítima de golpe
Uma agência bancária foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à vítima do “golpe do motoboy”
atualizado
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A Justiça condenou uma agência bancária a pagar R$ 12,8 mil por danos materiais a um cliente que foi vítima de golpe no Distrito Federal.
O homem processou sua agência bancária após receber uma ligação de uma golpista que se passava por funcionária do banco informando que o cartão tinha sido clonado e que criminosos haviam realizado transações suspeitas.
A ação, aberta em 9 de novembro de 2022, detalha que a criminosa possuía dados bancários e sigilosos do homem.
O autor do processo relata que o “atendente fake” solicitou a ele que não utilizasse o cartão e, em seguida, informou que um “motoboy” estava a caminho para buscar o pertence em sua residência.
O homem conta que entregou o cartão totalmente picotado ao suposto funcionário e que, horas depois, foi surpreendido com o valor de R$ 12.813,00 em compras no cartão “inutilizável”.
Após se deparar com esta situação, a vítima solicitou ao banco o bloqueio do cartão. A agência, porém, não devolveu o valor gasto pelos golpistas.
No processo, o homem argumenta que houve falha no sistema de segurança da agência, que possibilitou que terceiros tivessem acesso aos seus dados, o que possibilitou a realização do golpe.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu o caso de forma unânime.