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Distrito Federal

Justiça condena app a indenizar mulher que foi filmada por motoboy

A empresa é considerada responsável pelos atos do entregador mesmo sendo apenas intermediadora dos serviços

06/10/2023 10:46, atualizado 09/10/2023 08:58
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Vinicius Schmidt/Metrópoles
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o iFood a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma cliente que foi filmada por um motoboy durante a entrega. A decisão cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o entregador se negou a subir ao apartamento para entregar o pedido e gravou a consumidora no momento em que ela foi pegar o pedido.

Já o motoboy alegou que fez a gravação para se precaver de eventuais reclamações da cliente. O problema, porém, é que ele divulgou as imagens no YouTube, expondo a cliente sem a autorização dela.

Em recurso, o iFood argumentou que não possui responsabilidade perante terceiros, por ser uma plataforma de intermediação entre estabelecimentos comerciais e usuários. Por isso, ela afirma não ter vínculo com o entregador.

A 2ª Turma Recursal, porém, avaliou que, mesmo sendo considerada intermediador, a empresa do aplicativo é a fornecedora do serviço, e compõe a relação de consumo, o que resulta na sua responsabilidade.

O colegiado considerou que o motoboy expôs, de forma indevida, a imagem da cliente. Assim, para os magistrados, a plataforma “é responsável pelos atos praticados pelo entregador cadastrado em sua plataforma” e, segundo eles, “[…] não há qualquer impedimento para eventual ação regressiva” contra o entregador. A decisão foi unânime.

Ao ser questionado pelo Metrópoles sobre a decisão, o iFood informou que “não comenta ações judiciais em andamento”.

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