Justiça impede que condomínios do DF ofertem serviços de advocacia
A decisão liminar da 5ª Vara Federal Cível da Justiça manda as organizações retirarem do ar publicidades, sites e propagandas

O juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível da Justiça do Distrito Federal, determinou que empresas de condomínio retirem do ar toda e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica.
O magistrado deferiu pedido liminar da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF) a fim de impedir a oferta de serviços irregulares.
Na ação, as duas entidades argumentam que “serviços que só poderiam ser prestados por um administrador ou advogado estão sendo realizados por quem não detém a formação acadêmica, habilitação técnica e inscrição nas respectivas entidades de classe, o que configura verdadeiro exercício ilegal da profissão”.
Ao deferir o pedido, o magistrado ordenou que as cinco empresas que figuram nessa ação, todas prestadoras de serviços condominiais e situadas no Sudoeste, no Plano Piloto e em Águas Claras, retirem a publicidade de serviços que não estão autorizadas a realizar e, além disso, cessem toda e qualquer menção ao oferecimento de “atividades privativas da advocacia”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFAs empresas não podem prestar serviço como: assessoria, consultoria e orientação jurídica, ajuizamento de ações, entre outras. Também ficam suspensas atividades de “captação”, “indicação” ou “envio” de clientes para escritórios de advocacia.
Assessoria e consultoria
Além disso, elas devem interromper patrocínio de ações judiciais, cobrança judicial, bem como a divulgação de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro que contenha tais serviços.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todasAs organizações ainda são obrigadas a suspender imediatamente a execução de atividades privativas da advocacia, como: assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais/judiciais com exigência de honorários advocatícios ou qualquer outra que seja privativa de advogado ou sociedade de advogados.
O descumprimento da ordem acarretará a incidência de multa, inicialmente arbitrada em R$ 10 mil para cada conduta que contrarie uma das determinações previstas na condenação da Justiça Federal.
A ação
A ação civil pública foi impetrada a partir de denúncias de exercício ilegal da advocacia e da administração de condomínios junto à OAB/DF e ao CRA/DF. As entidades criaram um grupo de trabalho, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF, Almiro Júnior.
Existe decisão anterior, também da 5ª Vara Federal, em favor do pleito das duas entidades classistas, em outra ação civil pública contra duas empresas, pelos mesmos motivos.
Segundo o advogado Almiro Júnior, “a OAB/DF se manterá vigilante e intransigente no combate às violações ao Estatuto da Advocacia e, sobretudo, agirá contra o exercício ilegal da advocacia”. Ele adianta que, nos próximos dias, novas ações civis públicas serão propostas contra mais empresas que insistem em práticas irregulares.
Sobre a atual decisão do juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível da Justiça do Distrito Federal, o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr., afirma que “é uma importante vitória em mais uma das lutas da OAB-DF em favor da advocacia e da sociedade, que acaba sendo prejudicada pelos maus profissionais”, ressaltou.



