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Distrito Federal

Justiça nega pedido de moradora para suspender assembleia on-line

Caso ocorreu no Condomínio Rural Pousada das Andorinhas, no Jardim Botânico

Felipe Torres26/08/2020 23:56
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT

Pedido de suspensão de assembleia virtual no Condomínio Rural Pousada das Andorinhas, no Jardim Botânico, foi negado pela 1ª Vara Cível de Brasília nesta quarta-feira (26/8). A moradora que entrou com a ação alega que a realização da reunião, da forma como foi proposta, acarretaria cerceamento do direito de participação dos condôminos que não possuem acesso à internet ou que não estejam habituados à tecnologia.

A Corte analisou que,  no atual momento processual, não há provas suficientes de que a reunião feita por meio virtual para os 550 moradores possa ferir os direitos dos condôminos sem acesso à internet. E que, diante da necessidade de se resguardar o isolamento social por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a reunião por meios remotos atende aos direitos dos condôminos, conforme prevê o Código Civil.

Na decisão, o tribunal pontuou ainda que os meios tecnológicos estão sendo usados por todos os poderes do Estado, além de instituições públicas e privadas, para dar continuidade aos seus atos ao mesmo tempo em que protege o direito à vida e à saúde da população.

Cabe recurso da decisão. (Com informações do TJDFT)

Justiça nega pedido de moradora para suspender assembleia on-line - destaque galeria
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A moradora alegou que a realização da reunião, da forma como foi proposta, acarretaria cerceamento do direito de participação dos condôminos
A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação em segunda instância.
Justiça não aceitou pedido de suspensão de assembleia virtual em condomínio rural no Jardim Botânico
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Justiça não aceitou pedido de suspensão de assembleia virtual em condomínio rural no Jardim Botânico

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A moradora alegou que a realização da reunião, da forma como foi proposta, acarretaria cerceamento do direito de participação dos condôminos
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A moradora alegou que a realização da reunião, da forma como foi proposta, acarretaria cerceamento do direito de participação dos condôminos

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A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação em segunda instância.
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A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação em segunda instância.

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

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