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Distrito Federal

Justiça do DF nega pedido da Casas Bahia para retirar R$ 30 milhões do BRB

TJDFT negou pedido das Casas Bahia para transferir valores depositados a outro banco por falta de comprovação de risco concreto

03/11/2026 18:41, atualizado 03/11/2026 18:42
Igo Estrela/Metrópoles
Imagem aérea mostra a sede do Banco do Brasil, em Brasília

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve decisão favorável à manutenção de aproximadamente R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais no Banco de Brasília (BRB). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou pedido do Grupo Casas Bahia para transferir os recursos a outras instituições.

O Distrito Federal é parte no processo, que discute a cobrança de ICMS, e os valores depositados garantem o crédito em discussão.

Na decisão, proferida em 27 de outubro, o desembargador Leonardo Roscoe Bessa acolheu argumentos apresentados pela PGDF e concluiu que não há comprovação de risco concreto que justifique a retirada dos valores do BRB.

Um dos pontos centrais da decisão é que os depósitos judiciais possuem regras diferentes das aplicações bancárias convencionais. Esses valores ficam sob a guarda de uma instituição financeira por determinação da Justiça e permanecem vinculados ao processo.

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Por essa razão, não integram o patrimônio de livre utilização do banco e contam com mecanismos legais próprios de proteção e restituição.

O Procurador do DF Marcos de Araújo Cavalcanti, que atuou no caso, afirmou que foi demonstrado no processo a ausência de documentação que comprovasse o risco concreto para os valores do processo, além de não caber à parte escolher o banco depositário.

“A escolha é da lei e da administração do Tribunal, que decidiu manter os depósitos antigos no BRB. Se a situação geral do banco exigisse alguma providência, quem teria de agir seria o Tribunal, para todos os depósitos, e não cada parte, com um pedido isolado. Também não faz sentido abrir exceção só porque o valor é alto. Isso daria a quem tem depósitos maiores um tratamento diferente dos demais”, declarou Cavalcanti.

A argumentação foi acolhida na decisão e o magistrado ressaltou exatamente este ponto, de que a escolha da instituição responsável pela guarda dos depósitos não cabe às partes envolvidas no processo, mas ao Poder Judiciário.

Atualmente, conforme as diretrizes estabelecidas pelo TJDFT, os novos depósitos judiciais são direcionados à Caixa Econômica Federal, enquanto os valores anteriormente depositados no BRB permanecem na instituição.

Para a procuradora-Geral do DF, Diana Ramos, esta vitória judicial do DF se soma aos esforços da PGDF em defesa do patrimônio do DF.

“Essa decisão é resultado de uma atuação técnica e consistente da PGDF na defesa dos interesses do Distrito Federal. Nosso trabalho é garantir que decisões judiciais sejam tomadas com segurança jurídica, considerando não apenas as circunstâncias de cada processo, mas também seus possíveis efeitos sobre o patrimônio público e as instituições do DF”, declarou a procuradora-Geral.

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Efeitos sobre o sistema financeiro

A PGDF também chamou a atenção para o risco de possíveis efeitos de autorizar transferências individuais de grandes quantias sem comprovação de risco específico.

Para Cavalcanti, “o deferimento de uma decisão como essa viraria parâmetro para pedidos iguais em outros processos, que é exatamente a preocupação que o Supremo já tinha manifestado na Reclamação 96.420.”

O argumento foi considerado pelo desembargador, que destacou o potencial de multiplicação de pedidos semelhantes e seus impactos sobre a disponibilidade de recursos do BRB.

Na fundamentação, o relator mencionou decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 96.420, que reforça a importância de avaliar os efeitos institucionais de medidas envolvendo a transferência de depósitos judiciais.

Segundo o magistrado, a retirada isolada de valores elevados poderia prejudicar a liquidez do banco, especialmente caso a medida fosse reproduzida em outros processos.