Justiça do DF condena usuário do Instagram a pagar R$ 3 mil por ofensa

O acusado sequer compareceu à audiência de reconciliação

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um usuário da rede social Instagram a pagar indenização por danos morais a outra usuária após ofendê-la na plataforma. A autora da ação exigiu pagamento de R$ 10 mil, mas o juiz fixou em R$ 3 mil o valor da indenização. Cabe recurso da decisão.

O acusado não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou qualquer justificativa à Corte. Sendo assim, a sentença foi dada à revelia da parte ré e os fatos alegados pela autora foram considerados verdadeiros.

Para o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga observa-se pela prova juntada aos autos que, efetivamente, houve manifestação com conteúdo claramente ofensivo à autora em postagem na página da rede social em questão.

Segundo o juiz, “além do conteúdo configurar evidente violação à imagem e ao bom nome profissional da autora, o alcance que tais declarações podem ter nas redes sociais é incalculável, tendo em vista que foi um comentário público em página específica de profissionais da área de biomedicina com mais de treze mil seguidores”.

Nesse contexto, o juiz entendeu que a situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que “ultrapassam os meros dissabores do cotidiano”, configurando dano moral.

Quanto ao valor da indenização por esse tipo de dano, o magistrado explica que a reparação tem duas finalidades: reprimir o causador do dano pela ofensa praticada e amenizar o mal sofrido. Nesse entendimento, fixou o valor da indenização a título de danos morais em R$ 3 mil.

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