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Distrito Federal

Justiça do DF condena filho que agrediu e roubou a própria mãe idosa

A vítima foi agredida até desmaiar após se negar a deixar o réu levar a televisão da casa; o homem aparentava estar sob efeito de drogas

30/10/2026 19:05
Michael Melo/Metrópoles
TJDFT - Metrópoles

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Wanderson Divino da Silva Rodrigues pelo crime de roubo no contexto de violência doméstica contra a própria mãe. A sentença decretada nesta sexta-feira (30/10) prevê sete anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime fechado inicialmente.

Em 28 de fevereiro de 2025, Wanderson, sob aparente efeito de drogas, exigiu levar a televisão da casa e, diante da recusa da mãe, agrediu a idosa por duas vezes até que ela desmaiasse. O homem fugiu com o aparelho, que nunca foi recuperado. O crime ocorreu na residência em que o réu morava com a vítima, em Ceilândia (DF).

Inicialmente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia denunciado o agressor por tentativa de feminicídio. No entanto, o julgamento foi realizado sem a presença do acusado, que foi intimado por edital e não compareceu. O júri popular reconheceu as agressões familiares, mas desclassificou a classificação do crime ao descartar a intenção de matar.

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Com a decisão dos jurados, o processo passou para a análise da juíza singular, que reenquadrou a conduta como roubo (artigo 157 do Código Penal), acolhendo a denúncia e a tese do MPDFT. A magistrada classificou a violência física empregada como “altamente desproporcional”, ressaltando que o nível da agressão que levou a vítima ao desmaio extrapolou as características comuns de um assalto.

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Para estabelecer a pena final, a Justiça aplicou três agravantes contra o homem: a reincidência criminal e o fato de a violência ter sido cometida contra a própria mãe e por conta desta ser idosa. Como respondeu ao processo solto, o réu tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.